Sanity - Documentos Obrigatórios na área sanitária de alimentos

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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Documentos Obrigatórios na área sanitária de alimentos

Documentos obrigatórios a área sanitária de alimentos

Os documentos obrigatórios na área sanitária de alimentos, estão dentre os itens que impactam na área de controle de qualidade de alimentos, tanto no que tange ao aspecto negativo (autuações, multas, etc.), quanto positivo (organização produtividade, etc.) a organização dos documentos obrigatórios na área sanitária de alimentos se destaca pela aparente obviedade e pela negligência que temos a respeito.

Pode parecer óbvio a importância de termos os documentos organizados, de forma que possam ser consultados de forma rápida, por qualquer um que tenha permissão de acesso aos mesmos, incluindo aí órgãos fiscalizadores. Porém a correria do dia a dia, a falta de informação e preparo dos envolvidos, podem gerar a negligência citada. Aqui nos referimos não somente a organização da documentação citada, mas sobre o conhecimento prévio de algumas questões importantes:

  • Quais documentos são obrigatórios?
  • Que forma podem e ou precisam ser apresentados?
  • Podem ou não ser coletados pelo órgão fiscalizador?
  • Posso deixar com o meu contador ou precisa estar no meu estabelecimento?
  • O que acontece se este documento não estiver disponível?

A resposta a estas perguntas são decisivas pra tomada de decisões no meu negócio. Este é um desafio que pode não ser tão simples de ser atingido, ainda mais se levarmos em conta que novas exigências surgem constantemente nos vários níveis de governo e em órgãos diferentes (PROCON, CETESB, VISA, INMETRO, SVMB, etc.).

Devido ao elevado impacto, vale a pena estarmos conectados neste sentido e buscarmos capacitação afim de evitarmos problemas futuros. Como exemplo disto podemos citar a atual exigência na Cidade de São Paulo do cadastramento na AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) que vem sido anunciado a meses, mas mesmo assim, tem causado bastante repercussão para quem deixou para última hora, decidiu não fazer ou simplesmente ignorou a exigência. Outros documentos como:

  • PGRS;
  • ASO;
  • PCMSO,
  • PPRA;
  • PMOC;
  • CIP;
  • PPHO;
  • AVCB;
  • entre outros.

Podem parecer um emaranhado de siglas mas aos serem organizados e apresentados da forma correta demonstram de forma clara o atendimento da empresa quanto à vários aspectos da legislação vigente.

Sem dúvida este é o caminho mais seguro!

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