quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Gerenciamento de Resíduos Sólidos: obrigatoriedade e importância
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que trata da geração e destinação de resíduos nas empresas se tornou uma preocupação ao longo dos últimos anos.
Desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída em 2010 através da Lei 12.305, o mercado de food service vêm buscando se adaptar para atender aos requisitos mínimos exigidos em tratativa aos resíduos. A partir daí, estados e municípios vêm instituindo suas próprias regras.
Vários fatores devem ser analisados por um estabelecimento a fim de iniciar o processo de formulação e implantação do gerenciamento de resíduos sólidos e, portanto, do PGRS. O conhecimento destes fatores é muito importante, principalmente para estabelecer quais ações prioritariamente devem ser atendidas.
Um destes fatores, e que deve ser analisado inicialmente, é a quantidade/volume de resíduos gerado diariamente. Este é um dado importante pois a classificação como pequeno ou grande gerador é o que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). Cabe ressaltar que o volume máximo estabelecido para um estabelecimento ser classificado como pequeno gerador varia de município para município. Daí a importância de se conhecer as exigências locais.
Entretanto, como para toda regra, existe exceção.
Se devido ao volume o estabelecimento é considerado pelas diretrizes de um município como pequeno gerador, mas este gera resíduos classificados como perigosos (ABNT 2004), isto é, que possua contaminantes com maior impacto ambiental e que possam causar acidentes, estes obrigatoriamente serão monitorados ao longo de toda a cadeia até a sua disposição final, neste caso sendo obrigados a elaborar e implantar o PGRS. Como exemplos de resíduos perigosos temos pilhas, baterias, lâmpadas, óleos lubrificantes de equipamentos e estopas/ tecidos umedecidos com estes, entre outros.
Após a constatação da obrigatoriedade de elaboração do PGRs o próximo passo é o mapeamento dos resíduos gerados.
- Quais são os resíduos gerados?
- Quais são as fontes?
- Qual a destinação?
- Todos os envolvidos neste processo (da coleta à destinação) está devidamente regularizado capacitado para executar tais tarefas?;
Em segundo momento, serão detalhados os seguintes aspectos:
- Quais gerações poderiam ser evitadas;
- Quais serão as ações implantadas visando a redução da geração de resíduos;
- Para aqueles resíduos que não podem ser evitados quais serão as ações para a minimização do impacto ambiental na sua destinação ou reaproveitamento ao longo da cadeia.
Fica evidente que a política de resíduos, para ser efetiva, requer o envolvimento de todas as áreas da empresa e uma mudança de chave na cultura empresarial.
Os Líderes do negócio representam o ponto de partida e o carro chefe para que as ações sejam praticadas e aderidas pelas equipes, que devem se manter engajadas (um grande desafio, mas que vale ser enfrentado)
Os aspectos conceituais e operacionais de todo o processo devem ser analisados de forma macro (tratada por toda a empresa), vertical (tratada dos líderes aos liderados e vice-versa, horizontal (contribuição e fiscalização interna entre setores e pares) e circular (onde todos os presentes se abastecem de informações e andamento).
Dentre os Benefícios da Implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, podemos citar:
Imediatos:
- Redução de uso dos recursos (foco na sustentabilidade do processo);
- Capitalização sobre os resíduos destinados ao reaproveitamento;
- Conscientização ambiental das equipes;
- Valor agregado ao processo com base no reconhecimento do consumidor final (fortalecimento da marca).
Quanto a elaboração e implantação do PGRS é obrigatório que seja feita por por profissional capacitado e legalmente habilitado, reconhecido via conselho de classe.
Importante também ressaltar que o não cumprimento das exigências legais dentro deste cenário pode gerar pesadas multas ao estabelecimento. Para exemplificar um estabelecimento enquadrado como grande gerador e que não apresente o Plano quando necessário, é passível de penalidades de multas, as calculadas conforme legislação vigente regional, no caso Decreto nº 6514/08 (BRASIL 2008) que prevê que variam de R$ 50,00 (cinquenta reais) à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Autora: Beatriz Calabró
Gerente de assuntos regulatórios Sanity.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ABNT. Norma brasileira. Classificação de Resíduo sólidos. ABNT NBR 10004. Disponível em: https://analiticaqmcresiduos.paginas.ufsc.br/files/2014/07/Nbr-10004-2004-Classificacao-De-Residuos-Solidos.pdf. Acesso em 10 ago 2021.
Brasil. Presidência da república. Legislacão. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm Acesso em 10 ago de 2021.
Brasil. Presidência da República. Legislação. lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.>. Acesso em 10 de ago de 2021.