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A Prefeitura de São Paulo interrompe funcionamento do comercio na capital através de decreto até o dia 5 de abril para combater a avanço d coronavírus. Segundo o decreto a restrição atinge apenas atendimento presencial nas lojas. A medida é para coibir a propagação da COVID 19.
Decreto assinado hoje (18/3/2020) pelo prefeito Bruno Covas – com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde – veda o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial até o dia 5 de abril deste ano.
De acordo com a medida, fica autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.
Ficam isentos da medida estabelecimentos como:
Mas, para o funcionamento, esse tipo de comércio terá que intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção da COVID 19, além de manter espaçamento mínimo de 1 metro entre mesas (para restaurantes e lanchonetes).
Cabe às Subprefeituras, de acordo com o decreto, suspender os Termos de Permissão de Uso de profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. E à Guarda Civil Metropolitana, intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal.
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