Assunção de responsabilidade técnica perante aos órgãos governamentais de fiscalização como a Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por exemplo, como também junto aos conselhos de classe, entre outros.
A assunção de responsabilidade técnica é um procedimento obrigatório para empresas e profissionais de diversas áreas, como saúde, alimentação, arquitetura, engenharia e contabilidade. O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado que assume a responsabilidade pela execução de atividades e serviços de uma determinada área, garantindo a sua conformidade com as normas e leis vigentes.
Assunção de Responsabilidade Técnica Vigilância Sanitária
No âmbito da vigilância sanitária, a assunção de responsabilidade técnica é exigida para empresas que atuam nos seguintes segmentos:
- Farmácias e drogarias;
- Hospitais e clínicas;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Unidades de alimentação e nutrição;
- Estabelecimentos de saúde pública;
- Entre outros.
Para assumir a responsabilidade técnica perante a vigilância sanitária, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser legalmente habilitado para o exercício da profissão;
- Estar inscrito no respectivo conselho de classe;
- Possuir comprovante de residência no município onde o estabelecimento está localizado;
- Estar apto a exercer as atividades inerentes à área de atuação do estabelecimento.
Assunção de Responsabilidade Técnica MAPA
O procedimento para assumir a responsabilidade técnica perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento varia de acordo com o produto ou serviço a ser comercializado. Em geral, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de assunção de responsabilidade técnica;
- Cópia do diploma de graduação;
- Cópia da carteira profissional;
- Cópia do comprovante de residência;
- Declaração de aptidão para o exercício da profissão;
- Cópia do registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura e Abastecimento.
Assunção de Responsabilidade Técnica na Indústria
No âmbito da indústria, a assunção de responsabilidade técnica é exigida para empresas que atuam na produção de produtos ou serviços. O responsável técnico é responsável por garantir a qualidade e a segurança dos produtos ou serviços produzidos pela empresa.
Para assumir a responsabilidade técnica na indústria, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser legalmente habilitado para o exercício da profissão;
- Estar inscrito no respectivo conselho de classe;
- Possuir experiência na área de atuação da empresa;
- Estar apto a exercer as atividades inerentes à área de atuação da empresa.
O procedimento para assumir a responsabilidade técnica na indústria varia de acordo com a empresa. Em geral, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de assunção de responsabilidade técnica;
- Cópia do diploma de graduação;
- Cópia da carteira profissional;
- Cópia do comprovante de residência;
- Declaração de aptidão para o exercício da profissão;
- Currículo vitae.
Assunção de Responsabilidade Técnica no Varejo e Food Service
No âmbito do varejo e food service, a assunção de responsabilidade técnica é exigida para empresas que comercializam produtos ou serviços alimentícios. O responsável técnico é responsável por garantir a qualidade e a segurança dos produtos ou serviços comercializados pela empresa.
Para assumir a responsabilidade técnica no varejo e food service, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser legalmente habilitado para o exercício da profissão;
- Estar inscrito no respectivo conselho de classe;
- Possuir experiência na área de atuação da empresa;
- Estar apto a exercer as atividades inerentes à área de atuação da empresa.
O procedimento para assumir a responsabilidade técnica no varejo e food service varia de acordo com a empresa.
O que oferecemos
- Assunção de Responsabilidade Técnica Vigilância Sanitária;
- Assunção de Responsabilidade Técnica Ministério da Agricultura e Abastecimento;
- Assunção de Responsabilidade Técnica na indústria;
- Assunção de Responsabilidade Técnica no varejo e food service;
- Assunção de Responsabilidade Técnica perante ao CRF;
- Assunção de Responsabilidade Técnica perante ao CRMV;
- Assunção de Responsabilidade Técnica perante ao CRN;
- Assunção de Responsabilidade Técnica perante ao CRQ.