Alvará de funcionamento: entenda os tipos de enquadramento

alvara-de-funcionamento-entenda-os-tipos-de-enquadramento

O Alvará de Funcionamento da Prefeitura é o documento que garante a permissão para que o estabelecimento opere suas atividades no endereço o qual está localizado.

A abertura de empresas no primeiro semestre de 2021 foi a maior comparada aos mesmos intervalos desde 2015. Mesmo com a pandemia do coronavírus, foi registrada a criação de 2,1 milhões de pequenos negócios nos seis primeiros meses deste ano. O empreendedorismo é o desejo de muitos brasileiros e também é visto como uma fonte alternativa de renda.

Para um novo empreendedor paira a dúvida se seu negócio está seguro e possui todos os documentos necessários para ter uma empresa regularizada. Abordaremos neste conteúdo esclarecimentos e documentos necessários para legalização perante prefeitura.

Todo estabelecimento administrativo, prestador de serviços, comercial e industrial está sujeito a análise prévia quanto a obtenção de alvará de funcionamento de acordo com o enquadramento fiscal da empresa:

  • MEI (microempreendedor individual);
  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • Demais;
    ** Dúvidas sobre o enquadramento Fiscal, Consulte um Contador.

Exceto na condição de MEI a qual possui algumas ressalvas, o Alvará de Funcionamento é necessário para permitir que um estabelecimento opere em uma localização previamente definida, sendo responsabilidade da Prefeitura Municipal a sua emissão.

É importante que na fase de planejamento o empreendedor pesquise sobre o imóvel e sua localização para verificar se a atividade pretendida é autorizada. Todas as atividades são classificadas de acordo com o seu grau de risco ao meio ambiente, à integridade física e saúde humana ou ao patrimônio, sendo estas:

  • Nível de Risco I: Baixo risco, “baixo risco A” ou risco leve;
  • Nível de Risco II: Médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado;
  • Nível de Risco III: Alto risco.

A distribuição dos riscos é dada pela Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010 e Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019.

O empreendedor pode solicitar o documento via internet ou presencialmente em Prefeitura, a depender da sistemática implantada em sua região. Cada município estabelece o trâmite administrativo de acordo com as suas exigências e legislações vigentes. É válida a consulta junto a Prefeitura competente a fim de verificar o procedimento desta regularização.

Para solicitação do Alvará de Funcionamento e/ou Localização, é necessário apresentação dos seguintes documentos básicos:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Inscrições Estadual e Municipal;
  • Imposto Territorial e Predial Urbano com respectivo comprovante de pagamento;
  • Escritura do Imóvel ou Contrato de Locação;
  • Contrato Social.

Para liberação deste documento, a Prefeitura considera os fatores ambientais do local onde a empresa será instalada, os níveis de perigo que a atividade a ser desenvolvida traz, se a atividade traz algum tipo de perturbação aos moradores ao seu redor entre outros.

Ainda cabe ao órgão fiscal municipal comparecer ao estabelecimento para realização de vistoria e certificar o seu atendimento às exigências do município.

Caso a empresa não solicite o documento, fica sob responsabilidade do órgão fiscalizador a aplicação de notificação para regularização e, em caso de recorrências, aplicação de multas ou até mesmo o encerramento definitivo do estabelecimento. O procedimento varia de acordo com a legislação do município.

Também é preciso considerar o grau de complexidade da atividade desenvolvida e do imóvel para verificar se serão necessárias apresentação de demais licenças para regularização completa do estabelecimento como:

  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros;
  • Licença Ambiental;
  • Licença Sanitária.

Caso tenha dúvidas sobre a aplicabilidade ou isenção do Alvará de Funcionamento, consulte a Sanity para mais informações.

 

Alaine Gonçalves
Analista em Assuntos Regulatórios

Isabelle Usui
Assistente em Assuntos Regulatórios

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ABERTURA de empresas bate recorde no primeiro semestre de 2021. Exame, 26 de agosto de 2021.

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. Brasília: Diário Oficial da União, 20 de setembro de 2019. Acesso 15 de setembro de 2021.

BRASIL. Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020 que altera as Resoluções CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010; nº 48, de 11 de outubro de 2018; e nº 51, de 11 de junho de 2019. Brasília: Diário Oficial da União, 13 de agosto de 2020. Acesso 15 de setembro de 2021.

BRASIL. Resolução CGSIM nº 48 de 11 de outubro de 2018 que dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do Portal do Empreendedor. Brasília: Diário Oficial da União, 27 de dezembro de 2018. Acesso 15 de setembro de 2021.

BRASIL. Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019 que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019. Brasília: Diário Oficial da União, 12 de junho de 2019. Acesso 15 de setembro de 2021.

BRASIL. Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010 que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. Brasília: Diário Oficial da União, 02 de julho de 2010. Acesso 15 de setembro de 2021.

Compartilhe essa notícia!

Continue lendo...