No mundo corporativo atual, onde a saúde e a segurança são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho produtivo e sustentável, a …
A cadeia produtiva de alimentos, em especial no que concerne, à sua qualidade, é um ente de alta complexidade e que envolve diversos atores e fatores. Esta característica, se pronuncia de forma mais evidente quando tratamos de questões ligadas à legislação e fiscalização efetuadas pelos diversos órgão envolvidos neste processo.
Embora algumas questões apresentam-se à primeira vista de forma evidente, como a responsabilidade do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) em fiscalizar a cadeia primária de alimentos, a questão não fica tão clara quando avançamos na cadeia em direção ao consumidor final.
Já na etapa de industrialização algumas questões que geram dúvidas começam a surgir, como quando tratamos de alimentos que possuem em suas composição produtos de origem animal. Quibes, lasanhas recheadas, almondegas, são tratados como produtos de origem animal e portanto devem ser fiscalizados pelo MAPA? A questão é dúvida entre fabricantes, que em alguns casos, alegam que a quantidade de carne especificamente no seu produto, os desobriga a ter registro no MAPA, neste caso se eximindo da fiscalização deste órgão, sendo assim fiscalizados pelo Ministério da Saúde, na figura da ANVISA ou Vigilâncias Sanitárias Municipais. Se tal questão gera dúvidas na industrialização, gera ainda mais no setor terciário, que é quem comercializa e dialoga diretamente com o consumidor final.
Estamos tratando até então, apenas da responsabilidade dividida por categoria de produtos, quando levamos em conta os setores produtivos, a dúvida é ainda maior. Supermercados de grande e médio porte, são hoje fracionadores/embaladores de produtos de origem animal em geral. Neste caso deveriam ser tratados como industrializadores e estarem sob a tutela fiscalizatório do MAPA e das Secretarias Estaduais e Municipais da Agricultura, ou estarem sob a tutela da Saúde com as suas secretarias? A venda direta ao consumidor final, descaracteriza tal processo como industrialização ou não? A responsabilidade de definir data de validade de um produto fracionado, deve ser atribuída ao fornecedor ou fracionador? Fabricação de produtos como almondegas e quibes em estabelecimentos que farão a venda direta aos consumidores é permitida? Vender carne previamente moída configura industrialização? Tais questões geram desdobramentos que hoje parecem insolúveis.
Quando colocamos neste cenário outros órgãos fiscalizadores, que tratam muitas vezes do mesmo assunto que MAPA e VISAs, sob outra ótica, isto é utilizando outros critérios, temos mais confusão ainda. Frutas legumes e verduras embaladas devem conter data de validade? Temos aqui uma visão clara da ANVISA através da Resolução RDC 259 de 2002, isentando tal item de apresentar validade por suas características técnicas peculiares, e uma outra visão do PROCON baseada no Código de Defesa do Consumidor. Nos municípios onde existem leis vigentes que autorizam a venda de carne moída, esta pode ser vendida em detrimento de outras que a proíbem. Somente a título de exemplo foi aprovada a manipulação, embalagem e comercialização de carne moída no município de São Paulo através do Decreto Nº 57.005, DE 20 de Maio de 2016 que regulamenta a lei 16.386, de 3 de fevereiro de 2016, aprovada pelo então prefeito da Cidade, Fernando Haddad. Porém na própria cidade muitos varejos tem sido notificados por outros órgãos que não a Vigilância Sanitária como PROCONs por exemplo que com base em outras legislações que alegam proibição desta prática.
Outra questão, motivo de controvérsia, é a obrigação da colocação da informação da validade do produto pós aberto. Não somente existe muita omissão à respeito, como falta de clareza nos critérios adotados, o que leva a cobranças descabidas neste sentido. Muitas vezes, produtos que tem sua validade definida como 360 dias (a título de exemplo), após aberto, tem a sua validade reduzida para 3 ou 4, sob a alegação de que não se pode prever como será manipulado e mantido este.
Mesmo sabendo que existem fatores técnicos claros para uma redução em virtude da proteção gerada pela embalagem nada justifica reduções tão abruptas. E quanto a alegação de que não existem formas do fornecedor se garantir quanto à manipulação pós aberto, ao nosso ver, também não se sustenta, uma vez que as legislações que tratam de Boas Práticas no Brasil, são bem claras a este respeito e o fornecedor só garante a validade quando seguidos tais preceitos, que inclusive são fiscalizados pelos órgãos de Fiscalização Sanitária.
Como conciliar esta confusão regulatória e fiscalizatória com a operação? Estes dilemas fiscalizatórios na cadeia produtiva de alimentos tem impacto direto não somente na operação, mas gera um enorme desperdício de alimentos, gerando grande impacto social e ambiental, indo na contramão do que o mundo pratica hoje.
Em prol de uma sociedade que exige Boas Práticas de Fabricação e de um setor varejista que, em sua maioria, busca se adequar a estas exigências, necessitamos de clareza quanto a estas cobranças, sob risco de nos perdermos e darmos a chance de uma lógica que favorece aos que “pagam para ver” e portanto se tornam concorrentes desleais neste processo, enfraquecendo toda a cadeia, em especial o seu elo final que é o consumidor.
As entidades representativas dos setores, incluindo o setor regulatório, com os diversos entes fiscalizatórios precisam estar alinhados, ao menos nas premissas básicas, de forma que esta fiquem claras para toda sociedade, facilitando não só o atendimento a estas, mas também a cobrança pelos próprios órgãos e pela sociedade civil em geral. Este também é o nosso papel. Neste sentido necessitamos da colaboração dos órgãos envolvidos, que possam dar condições, através de regras claras, objetivas e harmoniosas entre si, para aqueles que desejem produzir de maneira segura e seguindo as leis, possam executar o seu trabalho sem comprometimento e até inviabilização de seu negócio.
Por Alexandre Momesso – Médico Veterinário e Mestre em Saúde Pública – Diretor da Sanity Consultoria e Academia Sanity
No mundo corporativo atual, onde a saúde e a segurança são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho produtivo e sustentável, a …
Certificados como o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) são …
Olá, queridos leitores! Vamos conversar sobre uma estratégia de avaliação e melhoria que tem ganhado destaque em diversas áreas do mercado: o …
A segurança estrutural é um aspecto primordial para qualquer construção, seja ela um empreendimento, uma indústria ou um estabelecimento comercial. Não é …
Cuidar do ambiente empresarial é essencial não apenas para a prosperidade dos negócios, mas, principalmente, para a preservação e a integridade do …
O mundo empresarial está cada vez mais atento à importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Nesse contexto, implementar …
Av. Paulista, 967
11º andar
Bela Vista
São Paulo - SP
01311-100