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quinta-feira, 02 de junho de 2022

Dark Kitchens em São Paulo e o Decreto nº 61.376 de 31 de maio de 2022

Dark Kitchens em São Paulo e o Decreto nº 61376 de 31de maio de 2022

Dark kitchens são estabelecimentos de serviço de alimentação que oferece apenas comida para viagem. Não há atendimento no balcão ou em mesas, a operação funciona apenas com entregas.

Dark kitchens não estão instaladas em um shopping centers não têm uma loja, de modo que os clientes não conseguem produtos diretamente. Várias empresas podem operar dentro da mesma dark kitchen produzindo produtos para delivery.

Dark Kitchens e o Decreto Municipal

Decreto Nº 61.376, de 31 de Maio de 2022

Estabelece providências provisórias a respeito do licenciamento dos estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a tramitação do Projeto de Lei nº 362/2022, que objetiva estabelecer regras para os estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”, formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e ou/empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta, regime de conglomerado ou condomínio de cozinhas;

CONSIDERANDO os elementos colhidos até o momento, que apontaram no sentido da previsão de regras que também alcancem os estabelecimentos já instalados, com vistas a equacionar os impactos decorrentes da cumulatividade da operação,

D E C R E T A:

Art. 1º As Secretarias Municipais de Urbanismo e Licenciamento, das Subprefeituras e da Inovação e Tecnologia deverão, no âmbito de suas atribuições, tomar as medidas necessárias para sobrestar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os pedidos de licenciamento em curso, edilício ou de funcionamento da atividade, relacionados com estabelecimentos formados por um conjunto de
cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e ou/empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos essencialmente por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta, regime de conglomerado ou condomínio de cozinhas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia adotará as providências necessárias no âmbito do Portal Empreenda Fácil.

§ 2º Para o cumprimento do previsto no “caput” deste artigo, deverão ser mapeadas as subclasses do Código Nacional da Atividade Econômica – CNAE relacionadas ao abastecimento alimentício nas subcategorias de uso nR1, nR2 e nR3 correspondentes, que possam estar sendo utilizados como base para o licenciamento, tendo em vista os casos licenciados anteriormente e os levantamentos realizados internamente com relação ao tema.

Art. 2º Com vistas ao escorreito cumprimento do previsto no artigo 1º deste decreto, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e as
Subprefeituras deverão elaborar relação atualizada dos pedidos de licenciamento deferidos, sejam edilícios ou de funcionamento, que possam estar relacionados com os estabelecimentos referidos no “caput” do citado artigo.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2022.

O serviço de consultoria sanitária da Sanity atende restaurantes, lanchonetes, supermercados, minimercados, empórios, entrepostos frigoríficos, açougues, indústria alimentícia e todos os outros estabelecimentos ligados ao Food Service ou que estão sob fiscalização dos órgãos regulatórios.

A Consultoria Sanitária da Sanity é desenvolvida de acordo com as necessidades de cada cliente, da indústria ao Food Service a Sanity colabora para a regularização da empresa quanto às normas regulatórias e atua fortemente na redução de custos e aumento da produtividade.

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