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Toda e qualquer fiscalização de cunho sanitário tem como princípio básico a preservação da saúde dos consumidores. A Inspeção de Produtos de Origem Animal, devido às suas características peculiares, requer um olhar diferenciado e técnico, visando atestar que estes não serão fontes de contaminação oriundas dos animais em questão, dos manipuladores ou do processo produtivo.
Visando assegurar não somente a inocuidade alimentar, mas a defesa do consumidor e a integridade dos produtos, no Brasil a Inspeção é realizada em nível Federal pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) e pelas secretarias agropecuárias de cada estado e município.
Mas você sabe em que situação cada um dos níveis se aplica?
Quando serei fiscalizado pela Federação, pelo Estado ou pelo Município?
Primeiramente devemos lembrar que o que vai definir isto, em especial o objetivo que você tem quanto ao seu estabelecimento.
De acordo com a abrangência de comercialização existem 3 níveis de Inspeções:
O Serviço de Inspeção Federal Ministério da Agricultura, conhecido pela sigla SIF, é o responsável por atestar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. A fiscalização é realizada por um agente de inspeção e um auditor fiscal Federal agropecuário, podendo ser ela permanente ou periódica variando de acordo com a classificação do estabelecimento. Além de exportar, estabelecimentos registrados no SIF podem comercializar para todo o território Nacional.
O SIE representa o Serviço de Inspeção Estadual é vinculado às Secretaria de Agricultura dos estados. Com esse selo o produtor tem a autorização para a comercialização estadual. As exigências variam de estado a estado. No Estado de São Paulo por exemplo, os estabelecimentos que visam comercializar seus produtos no âmbito do estado, devem estar registrados no SISP (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal), órgão vinculado a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA). Hoje o processo de solicitação para registros é automatizado através do Sistema informatizado GEDAVE.
O SIM – Serviço de Inspeção Municipal, realiza fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem apenas o comércio dentro do Município. Este serviço também pode ser operacionalizado pelos consórcios públicos intermunicipais, de acordo com a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020. A restrição territorial para a circulação e comércio dos produtos fiscalizados pelo SIM é o principal ponto que limita a ampliação dos abates e seus processamentos. Para possibilitar o comércio nacional ou mesmo estadual, os Serviços Municipais devem obter a equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.
Lembramos que não são todos os municípios que possuem este serviço. Sendo que no caso de não haver este serviço no seu Município, resta ao estabelecimento pleitear o Registro Estadual.
Restam duas perguntas essenciais:
Como já falamos, as vantagens estão ligadas especialmente à abrangência de comercialização. Já os desafios estão ligados às exigências legais, onde no nível federal, por motivos óbvios, os requisitos documentais, estruturais, entre outros são maiores.
Cabe lembrar que devemos analisar também antes de decidir abrir um estabelecimento neste segmento verificar quais operações são permitidas com base na localização do estabelecimento (zoneamento).
Parte importante deste processo de Inspeção/permissão x abrangência é a chamada equivalência. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do SISBI. O SISBI – Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Para obtenção deste, o Município ou Estado necessita comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência e critérios do Ministério da Agricultura. Neste caso ao obter a equivalência o ente (Estado ou Município) passa a ter as mesmas premissas do SIF, isto é um estabelecimento devidamente registrado em um Município ou Estado que aderiu ao SISBI conta com as mesmas permissões de um estabelecimento que é inspecionado pelo SIF.
No meio disto tudo, tivemos em 2019 o surgimento do selo arte. Mas este é um assunto para o próximo artigo.
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