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O Licenciamento ambiental é o processo administrativo executado por órgãos ambientais competentes que podem conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
Os temas ambientais se encontram intensificados no cenário atual e isto se dá pela ascensão do passivo ambiental e seus impactos gerado por empresas de diversas áreas.
No Brasil, a obrigatoriedade do licenciamento advém da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), conforme dispõe no Art. 2º “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.
Em sua interpretação, os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais de forma efetiva ou potencialmente poluidores dependerão de uma análise prévia afim de definir se aplicável o licenciamento ambiental ou sua dispensa.
As atividades sujeitas ao licenciamento são definidas em normas complementares no âmbito federal, estadual ou municipal.
O empreendimento cuja atividade não seja caracterizada como fonte de poluição ou utilização dos recursos ambientais terão o consentimento da dispensa do licenciamento ambiental. As atividades inseridas nesta circunstância e que necessitem evidenciar e comprovar regularidade ambiental perante auditorias, investidores e órgãos públicos, podem fazê-lo por meio de comprovantes desta dispensa.
São consideradas fontes de poluição ambiental atividades que possuam fatores que afetem ou possam afetar a qualidade e integridade do ar, solo, água e emissão de danos sonoros.
Exemplos de atividades passíveis de dispensa:
Vale lembrar que as atividades elencadas acima são suscetíveis à dispensa desde que a legislação municipal (do município onde o estabelecimento está instalado) não tenha outras determinações e que estes estabelecimentos não possuam atividades com elementos agressivos ao ambiente como Amônia, combustíveis, etc.
A sua atividade está entre as classificadas como dispensadas de licença ambiental? Tem dúvida sobre o licenciamento ambiental?
Consulte a Sanity para maiores informações.
Enga ambiental Marcia de Souza Dias
Analista de Assuntos Regulatórios Sanity
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial, 2 de setembro de 1981. Acesso 19 de agosto de 2021.
BRASIL, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial, 13 de fevereiro de 1998. Acesso 19 de agosto de 2021.
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). 1997. Resolução N0 237/97 – Critérios para o Licenciamento Ambiental. Brasília – DF.
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