Licenciamento ambiental voltado para adequação ao ESG

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O Licenciamento ambiental é utilizado pelo Governo Federal para exercer controle prévio sobre atividades que utilizam recursos naturais. É um importante instrumento de gestão e controle dos empreendimentos, por parte da administração pública, das atividades efetivas potencialmente poluidoras que possam causar a degradação do meio ambiente.

A sigla ESG vem do inglês Environmental, Social and Governance, o que corresponde a práticas ambientas, sociais e de governança. O termo surgiu em 2004, em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamado Who Cares Wins uma empresa que está de acordo com as práticas ESG, entende quais são seus impactos negativos e positivos e age sobre eles.

Dentro do ambiental, temos algumas licenças que são primordiais para regularização e posterior implantação das práticas de sustentabilidade, deve-se avaliar o enquadramento das atividades e impactos ambientais, o que ditará quais tipos de licenças e perante quais órgãos devem ser obtidas. Dentre elas:

Licenciamento ambiental - Há em esferas Municipais e estaduais:

  • Geralmente ocorre em 3 etapas:
    • Licença Prévia
    • Licença de Instalação
    • Licença de Operação
  • Algumas localidades Implantam da seguinte forma:
    • Licenciamento Simplificado (atividades menos impactantes ou com menor abrangência de impactos ao meio ambiente)
    • Licenciamento Completo (o das 3 etapas);
  • Há atividades que são Dispensadas ou Isentas, e este documento deve ser emitido perante o órgão.

Cadastro Técnico Federal - IBAMA

  • Geralmente, empresas com exigência deste tipo de Cadastro ainda devem cumprir:
    • Certificado de Regularidade;
    • Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras;

Cadastro de Grande Gerador de Resíduos:

  • Conforme legislação local, pode ser municipal ou estadual;

Termos de ajustamento de Conduta, Termos de Compromisso/ Compensação Ambiental, Logística Reversa e outros:

  • Cada qual será aplicado mediante complexidade, riscos causados pela sua operação, abrangência territorial, tipo de área causada dano etc.

Não quer dizer que alguém regulado (licenciado) esteja cumprindo sustentabilidade.

E praticar sustentabilidade não quer dizer que obrigatoriamente uma empresa precise ser licenciada. Exemplo: A Sanity Consultoria é dispensada de licenciamento ambiental, e é classificada como uma pequena geradora de resíduos, não havendo a necessidade de contratar empresas especializadas em coletas por tipo de resíduo, mas pode praticar a implantação de segregação de resíduos, a conscientização dos colaboradores sobre a importância da segregação, implantação da prática de redução de volumes gerados, reaproveitamento de materiais para consumo interno, apagar as luzes dos ambientes enquanto não utilizados, etc.

Começar com os requisitos legais já é grande coisa, mas para que seu negócio seja sustentável e assim de acordo com os princípios do ESG é necessário não parar por aí.

Alguns lugares já oferecem auxílio a empresas que querem cada vez mais participar da iniciativa como é o caso da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) em parceria com a Coca-Cola e o Sebrae que oferecem um curso intitulado “Tempero Sustentável” onde apresentam maneiras empresas aumentarem suas vendas e atraírem clientes de forma mais sustentável.

O maior objetivo é tornar cada vez mais negócios sustentáveis e oferecer as gerações futuras as mesmas condições de recursos naturais, a Sanity além de apoiar as práticas pode te auxiliar no processo de regularização ambiental.

Fontes para este artigo: https://cocacoladaumgasnoseunegocio.com/sustentabilidade/  | https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg

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