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O licenciamento pela polícia civil para produtos perigosos é obrigatório em todo o território nacional para qualquer empresa que faça uso desses produtos, seja na fabricação, manipulação, comercio, posse, tráfego e ou transporte.
A Secretaria de Segurança, através do Departamento de Polícia Civil do Estado possui departamentos fiscalizadores e de monitoramento visando a proteção aos cidadãos. Dentre suas atividades o Departamento exerce poder através da Divisão de Produtos Controlados e Registro Diversos, a regulamentação e autorização de fabricação, armazenamento, manipulação, comércio, posse, tráfego, transporte, uso e emprego de fogos de artifícios e produtos considerados controlados classificados por Legislação Federal, sendo os principais:
A Secretaria de Segurança e Departamentos de Polícia dos Estados são responsáveis pela definição de regras para controle e aplicabilidade da necessidade de licenciamento. Por exemplo, no Rio de Janeiro há a Resolução SEPC n° 577, de 23 de dezembro de 1992; o Paraná possui as Portarias DEAM n° 05 e n° 08, ambas de 2013 e em São Paulo temos o Decreto Estadual n° 6.911 de 1935 e a Portaria DPC n° 03 de 2008, alterada pela Instrução Normativa DPCRD nº 1, de 15 de março de 2021. Por este motivo, recomendamos verificar a jurisprudência de cada Estado.
Em São Paulo a legislação dispõe obrigatoriedade para as empresas que fabriquem, armazenem transportem ou comercializem produtos controlados, a obtenção do Alvará Anual e do Certificado de Vistoria. Além destes, o monitoramento dos produtos controlados é realizado de forma periódica por meio de Mapas Trimestrais de produtos químicos elaborados pela empresa responsável pelo manejo fazendo com que a Polícia Civil acompanhe o uso, quantidade de produção e destinação de uma determinada substância química, permitindo rastreabilidade em casos de usos indevidos.
O descumprimento do regulamento propiciará aos infratores medidas administrativas de forma acumulada ou isolada, como advertência formal, apreensão de produto, multa, suspensão ou até mesmo cancelamento da licença de funcionamento.
Após a publicação da Portaria n°240 de 12 de março de 2019, o Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública promoveu alterações quanto ao controle dos produtos considerados de controle pela Polícia Federal, isentando empresas que realizassem o manejo, sendo este através de armazenamento, fabricação, manipulação, comercio, posse, tráfego e ou transporte de produtos que apresentassem em sua formulação componentes químicos considerados perigosos.
Exemplos:
Com isto, Secretaria de Segurança de Estados e seus Departamentos de Polícia Civil alteraram por meio de decreto a necessidade de licenciamento de empresas que desempenhe atividades voltadas para uso de produtos acabados que possuem químicas controladas em suas composições.
Para que ocorra a devida isenção, os produtos classificados em categoria isenta não devem apresentar propriedades de risco ao meio ambiente, saúde e segurança pública, levando em consideração sua natureza, concentração, aspectos físicos e organolépticos (cor, odor).
Vale ressaltar que o produtor não está isento de atender às normas de controle já estabelecidas nas normativas vigentes relacionadas aos produtos químicos empregados como matéria prima dentro do processo de produção.
A sua atividade necessita de licenciamento? Tem dúvidas sobre licenciamento junto a Polícia Civil?
Consulte a Sanity para mais informações.
Alaine Gonçalves da Costa
Analista de Assuntos Regulatórios Sanity
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL, Lei n°10.357 de 27 de dezembro de 2001, estabelece normas de controles e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e da outras providências.
BRASIL, Decreto n° 4.262 de 10 de junho de 2002, regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
BRASIL, Portaria n° 240 de 12 de março de 2019, Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
BRASIL, Instrução Normativa DPCRD -1, DE 15 de Março de 2021, Dispõe sobre o controle e fiscalização de produtos acabados formulados com substância química controlada, e dá outras providências.
BRASIL, Resolução SEPC n° 577 de 23 de dezembro de 1992, Altera a Resolução SSP nº. 474, de 01/09/1982
BRASIL, Resolução SSP n° 474 de 01 de setembro de 1982, Dispõe sobre o controle e a fiscalização do fabrico, comércio, manutenção, utilização industrial, armazenamento e tráfego de armas, munições, petrechos, artigos pirotécnicos, pólvoras, explosivos, seus elementos e produtos químicos básicos.
BRASIL, Portaria n°005 de 01 de agosto de 2013, dispõe sobre a normatização de procedimento para pedidos de concessão de Alvarás e Vistoria para fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, comércio, armazenamento, tráfego e transporte de produtos controlados e demais produtos químicos corrosivos ou não.
BRASIL, Portaria n°008 de 01 de agosto de 2013, dispõe sobre a normatização de procedimento para pedidos de renovação de Alvarás e Vistoria para fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, comércio, armazenamento, tráfego e transporte de produtos controlados e demais produtos químicos corrosivos ou não.
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