LTA - Laudo Técnico de Avaliação: pré-requisito para a Licença Sanitária

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O LTA – Laudo Técnico de Avaliação é o Documento que expressa decisão do órgão de vigilância sanitária competente sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação, e seus complementos, que abriga atividade de interesse da saúde.” Assim descrito pela CVS 01/2020 artigo 2 item XXVII.

Dessa forma, a obtenção do LTA se trata de um processo descritivo acerca do funcionamento (fluxos operacionais) e edificação atual da empresa por meio de projetos e memoriais que são avaliados pela Vigilância Sanitária local quanto aos critérios e parâmetros já estabelecidos em legislações vigentes.

Ter o LTA aprovado pela Vigilância Sanitária é um pré-requisito para a solicitação da Licença Sanitária, sendo que qualquer mudança na edificação apresentada em projeto para licenciamento implica em uma nova avaliação de projeto. A avaliação prévia do LTA pela Vigilância Sanitária tem o objetivo de garantir a adequação física-funcional quanto a estrutura e fluxos conforme as legislações vigentes referentes as boas práticas aplicáveis às diversas categorias de atividades que são passiveis de licenciamento sanitário.

Para definir se sua atividade necessita de aprovação prévia do LTA, deve ser verificado como está enquadrado o seu estabelecimento na Classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) verificando se tal ou tais atividades exigem uma avaliação físico-funcional perante a VISA municipal. Algumas categorias de atividades que necessitam de aprovação prévia do LTA são:

  • Atividades relacionadas a alimentos (Indústrias);
  • Prestadores de serviço veterinário e serviços coletivos (Clínicas, Clubes).
  • Atividade relacionada a produtos de interesse à saúde (Indústria, Distribuidora, Armazenadora, Transportadora);
  • Prestadores de serviços de saúde (Hospitais, Clínicas, Casas de Repouso);

A solicitação do LTA deve ser realizada pelo responsável legal do estabelecimento, sendo  indispensável que o responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) esteja devidamente habilitado e se responsabilize-se integralmente pelo projeto.

Para solicitar o LTA são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimentos e Formulários referentes a VISA do munícipio devidamente preenchidos;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária;
  • Certidão do Uso de solo vigente para a atividade objeto de análise do LTA;
  • Cópia do comprovante de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto Público;
  • Cópia do cartão CNPJ da empresa em questão;
  • Cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Engenheiro) ou da RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (Arquiteta)
  • Memorial de Atividade;
  • Memorial de Projeto;
  • Projeto Arquitetônico em escala 1:100

O projeto arquitetônico em questão deve apresentar alguns itens como: planta baixa, instalações, cortes longitudinais e transversais para que haja a compreensão da circulação de pessoas, matérias primas, produtos acabados e fluxo das atividades realizadas.

O prazo para emissão do LTA aprovado é definido pela Vigilância Sanitária de cada munícipio.

A atividade da sua empresa está entre as que necessitam de LTA? Tem dúvida sobre a emissão e processo de elaboração?

Consulte a Sanity para mais informações.

 

Mayara Muniz Lourenço Batista
Farmacêutica de Assuntos Regulatórios Sanity

Sandra Regina Requena
Arquiteta Sanity

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BRASIL, Portaria CVS 01 de 22 de julho de 2020 que disciplina no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante e dá providências. São Paulo: Diário Oficial, 24 de julho de 2020. Acesso 09 de setembro de 2021.

BRASIL, Portaria CVS 10 de 05 de agosto de 2017 que Define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, para avaliação físico funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação – LTA. São Paulo: Diário Oficial, 16 de agosto de 2017. Acesso 09 de setembro de 2021.

BRASIL, Portaria Nº 32 de 11 de agosto de 2020 que Estabelece os requisitos e os procedimentos para a avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com a consequente emissão de Laudo Técnico de Avaliação – LTA pelo órgão de vigilância em saúde do município. São Paulo: Diário Oficial, 11 de agosto de 2020. Acesso 09 de setembro de 2021.

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