Variedade em produtos gastronômicos e itens diferenciados comercializados no exterior são algumas das principais características procuradas por quem é daqui. E para acompanhar os desejos da clientela, muitas marcas nacionais têm buscado disponibilizar essas mercadorias no comércio brasileiro. Mas é preciso cuidado. De acordo com Erica D. Reinert, especialista em comércio exterior e diretora da UP Comex, o investimento e a análise de mercado não são as únicas questões a serem observadas por quem quer entrar no segmento e começar a trazer produtos importados.
A análise dos aspectos legais para a comercialização de alimentos é o primeiro ponto. “Todos os itens estão sujeitos à aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem como objetivo evitar riscos de contaminação e outros danos à saúde pública. Ela é responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços, fiscalizando os métodos de fabricação, além de insumos e tecnologias utilizadas, e os ambientes em que são disponibilizados. O órgão também está alocado em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados”, diz. Além da Anvisa, dependendo da categoria alimentícia, o produto poderá ser fiscalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
É preciso ainda, de acordo com Erica, observar a quantidade de substâncias permitidas em certos alimentos no país destino. “Os valores podem variar de acordo com o que cada governo permite ou não. Alguns resíduos ou traços são aceitos em menor ou maior medida e é preciso que os itens estejam adequados e dentro da margem que autoriza a venda na destinação final”, ressalta.
Fora os processos burocráticos, é imprescindível dar atenção a outras questões relacionadas a importação de alimentos. “Como o consumo desses itens está ligado diretamente a saúde dos clientes, o ideal é fechar negócio apenas com fornecedores conhecidos e que possuem boa reputação. Eles precisam ter uma estrutura adequada que proporcione segurança e higiene”, diz. Outro ponto que merece cautela é a embalagem do produto. “Antes mesmo de a mercadoria chegar deve-se verificar o prazo de validade, além de colocar rótulos traduzidos para orientação dos consumidores, bem como informações sobre alergênicos”, destaca.
Como a importação de alimentos exige um alto grau de cuidados e procedimentos, é recomendada a contratação de uma empresa especializada para facilitar o trâmite. “A companhia fará toda a análise dos documentos de embarque, classificação fiscal de mercadorias e o contato com o exportador no exterior. Além da contratação de fretes e seguro, acompanhamento das licenças de importação junto aos órgãos anuentes e registro de Declaração de Importação (DI). Sem contar na coordenação dos embarques e apoio em todo o desembaraço aduaneiro”, sugere a especialista.
Via www.segs.com.br