Placas de afixação obrigatória em estabelecimentos, uma obrigação legal

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As placas de afixação obrigatórias estão dentre as responsabilidades imputadas pela legislação vigente aos estabelecimentos que lidam com alimentos, a comunicação aos clientes e colaboradores, através de placas, cartazes e outros meios de comunicação visual, de informações que possam impactar em sua saúde e na decisão de compra do consumidor.

O objetivo desta obrigação é conscientizar os proprietários, manipuladores de alimentos e clientes, sendo que estes podem e devem funcionar como fiscais, destes procedimentos. Isto faz parte de uma visão que se espalha pelo mundo de empoderamento de um consumidor consciente que deve utilizar tais placas de afixação obrigatórias como referência de cobrança.

Esta tendência é incorporada na nossa legislação por vários órgãos como:

  • ANVISA;
  • PROCON;
  • VISAS Municipais;
  • VISAS Estaduais;

Entre outros, e são regulamentadas por legislações próprias.

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O que são as placas de afixação obrigatórias?

São elementos de comunicação visual interna de estabelecimentos que são determinadas pela legislação, algumas de ordem municipal, outra estadual ou federal, e tem a função principal de anunciar a regularidade da empresa. Constitui também em meio de comunicar ou alertar o consumidor do que ele pode e do que ele não pode fazer, de acordo com a lei.

Abaixo estão alguns exemplos de placas de afixação obrigatórias na área de alimentos:

  1. Alvará de funcionamento em local visível – Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008
  2. De olho na Validade – TAC Procon/APAS
  3. Exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta – lei federal 12.291/2010
  4. Instrução de lavagem adequada de mão para manipuladores – (Portaria CVS 05 de 2013)
  5. “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças – Lave suas Mãos” Lei nº 15.957 de 07 de janeiro de 2014.
  6. Cartaz sobre produtos substitutos ou ligados a alimentação infantil/aleitamento materno – Resolução RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002
  7. Cartaz – Bebidas alcoólicas (Lei Estadual n.º 10.501/2000)
  8. Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais – (Lei Estadual n.º 14.955/2013)
  9. Placa – “É proibido fumar” – (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei Municipal de SP n.º 9.120/1980)
  10. Placa – “O ambiente está sendo filmado” (Lei n.º 13.541/2003)
  11. Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência (Lei Municipal n.º 11.248/1992)

A Sanity Consultoria dentro do seu portfólio de atendimento, orienta e auxilia na adequação do estabelecimento de acordo com a importância e obrigatoriedade das placas de orientação de equipes, manipuladores de alimentos e consumidores.

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