Em um cenário empresarial onde sustentabilidade é mais do que uma palavra da moda e sim uma necessidade imperativa, pensar em formas …
Não é de agora que a alimentação é fruto de polêmica. Esta já foi brilhantemente abordada por Luís Fernando Veríssimo em duas crônicas (O ovo e o que fez bem para saúde?) (VERÍSSIMO 2019). Estas são demonstrações que muitas vezes aquilo que chamamos de informação pode confundir ao invés de informar.
Em época de internet fácil e acesso total, muitas noticias falsas acabam virando verdadeiros mitos, que são facilmente construídos e de difícil dissolução. Camarão e vitamina C é uma mistura mortal? Feijão causando doença de chagas? Ovos de plástico? leite repasteurizado?, etc. (QUATRO CANTOS 2019).
Estas “notícias” afetam não somente a indústria, que tem uma perda incalculável com estas, como o próprio varejo e porque não os consumidores. Estas precisam ser combatidas. Da mesma forma a visão negativa que se cria muitas vezes da indústria e do varejo tornando-os grandes vilões que buscam sempre ocultar a “verdade” do consumidor não serve para construir um cenário favorável para todos os entes envolvidos.
Todos desejamos uma alimentação com menos conservantes, agrotóxicos e químicos em geral, mas daí a “demonizar” tudo que contenha produtos químicos vai uma distância que pode gerar distorções perigosas. Este repúdio que hoje temos por produtos ditos industrializados/processados pode levar a um avanço na produção de produtos saudáveis, mas este não for bem medido pode causar consequências indesejáveis.
Alguns conservantes são importantes para aumentar a vida de prateleira, fazendo com que a maior parte da população tenha acesso aos alimentos do ponto de vista tecnológico. Outros ainda são fundamentais para garantir a inocuidade o mesmo. Preocupado com este cenário, o Instituto do Tecnologia de alimentos (ITAL) lançou recentemente o portal alimentos processados, visando, entre outras coisas, desmistificar questões relacionadas a estes alimentos (ITAL 2019).
A edição de Julho de 2018 da revista superinteressante, intitulada as armadilhas do supermercado, apresenta indagações que de fato são de grande relevância: o teor de fruta nos sucos em caixinha, excesso de sal e açúcar nos produtos, adulteração do mel e do azeite, entre outros. Aqui não estamos discutindo tal relevância, mas a forma como nós como sociedade enxergamos estas questões, tratando o consumidor não como a parte mais fraca, mas como incapaz de ler, interpretar, escolher, etc.
Podemos estar gerando um consumidor que não busca ler e interpretar os rótulos, fator importante, ainda mais neste momento que muitas informações não inseridas nos rótulos, até por exigência legal, com vista a proteção do consumidor. Ao mesmo tempo não nos interessamos pelas legislações, que é um dos geradores destas confusões.
Apenas para exemplificar a questão do azeite. A Resolução de diretoria colegiada RDC n° 270, de 22 de setembro de 2005 (publicada no dou nº 184, de 23 de setembro de 2005) define o que é azeite, sendo que desta forma, produtos que não atendam a este padrão não podem ser chamados de azeites (brasil 2005).
Muitos produtores, sabedores disto, optam por mudar a nomenclatura do produto, para nomes como tempero português a base de AZEITE, óleo misto com AZEITE (este escrito em letras garrafais). Isto sim de fato pode levar o consumidor a um erro, porem não há nada explicito na legislação que coíba este fato, dependendo de interpretação com base nas legislações de defesa do consumidor. Este é só um exemplo do que acontece com outros produtos como condimento preparados a base de MOSTARDA, bebida láctea em embalagens que lembram iogurte, etc.
O excesso de informações prevista em legislações pode levar a distorções como na embalagem de água destacando:˜Não contém glúten” dando a entender que alguma água pode conter.
O fato é que se faz necessário que discutamos as legislações para que explicitem o que pode ou não ser produzido e consequentemente vendido, porém uma vez que a legislação permita esta venda o supermercado não pode ser considerado um local de armadilhas onde em cada canto esconde-se um perigo, levando a uma generalização improdutiva e perigosa.
Por isto é importante distinguir o que é fraude, como no caso do azeite vender um produto com este nome, mas que não atenda os padrões estabelecidos pela legislação, de um produto que atende a legislação e pode ser interpretado de uma forma errônea pelo consumidor. Ambos são assunto a serem debatidos, um na esfera criminal outro na esfera legislativa.
Faz-se necessário que eduquemos os consumidores a ler os rótulos e saber o que estão comprando e cobrarmos da indústria que declare aquilo que de fato contém no produto e o denomine de acordo com a legislação vigente.
O caso dos sucos ou néctares é emblemático neste sentido. O produto será nominado de acordo com a porcentagem de fruta utilizada e esta deve ser declarada no rotulo de maneira clara, de forma que ninguém esteja sendo enganado, contanto que observe o rótulo.
Hoje indicações sobre alergênicos, lactose, glúten e outras informações nutricionais constam do rótulo e cada vez mais a indústria se vê obrigada a sinalizar ingredientes, alegações e teor nutricional de seus alimentos, mas de nada adiantará a mobilização acerca destes assuntos se o consumidor não se atentar para o rótulo.
Posts em redes sociais repudiando empresas que expõem o símbolo de transgênico em seus alimentos são exemplos desta visão distorcida. Deveríamos repudiar empresas que não seguem a lei e usam, por exemplo, alimentos transgênicos sem declarar. Ao declarar de forma ostensiva esta informação no rótulo, conforme indicado pela legislação dá-se o direito do consumidor a escolher comprar ou não.
O excesso de informações prevista em legislações pode levar a distorções como na embalagem de água destacando:˜Não contém glúten” dando a entender que alguma água pode conter. Ou embalagem de leite UHT descrevendo “alérgicos cuidado: contem leite”. O consumidor pode ter duvidas quando o produtor de leite declara que o seu produto contem leite. Ai assim seria de estranhar, que algum leite não contenha leite. De novo uma distorção da legislação e não da cadeia produtiva, é aonde deveríamos contestar/atacar.
Referências para esse artigo:
1. Brasil. Regulamento técnico para óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal”. Resolução de diretoria colegiada RDC n° 270, de 22 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 184, Brasília, 23 de setembro de 2005.
2. Quatro cantos. Lendas e folclores da internet. Site. Disponível em: http://www.quatrocantos.com. Acesso em 08 de março de 2019.
3. Veríssimo, Luís Fernando. O ovo. Disponível em: http://www.ovosbrasil.com.br/site/consumidor/cronicas/luiz-fernando-verissimo-o-ovo. Acesso em 08 de março de 2019.
4. Veríssimo, Luís Fernando. O que faz bem para saúde? Disponível em: http://cronicasbrasil.blogspot.com/2012/08/o-que-faz-bem-pra-saude-luis-fernando.html Acesso em 08 de março de 2019.
5. Ital. Alimentos processados. Site Disponível em: http://alimentosprocessados.com.br/mitos-fatos.php. Acesso em 08 de março de 2019
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