Quais são as principais atividades passíveis de licenciamento ambiental?

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Licenciamento Ambiental, conheça as principais atividades passiveis de licenciamento ambiental para a execução de atividade comercial. Em 1981 o Brasil estabeleceu sua própria política para viabilizar a realização da gestão ambiental afim de manter o equilíbrio social, econômico e sustentável.

Um dos procedimentos realizados para atingir este objetivo foi a instituição da licença ambiental que permite (ou não, mediante análise prévia) a execução da atividade pretendida em local pré-definido. Neste momento da emissão ou dispenda da licença serão avaliadas as condições da área quanto à riscos de contaminação ao meio ambiente, impedimentos legais ligados ao tema, histórico ligado à área, etc.

Temas ligados ao meio ambiente, tanto no âmbito regulatório quanto fiscalizatório tem a responsabilidade e competência distribuída entre todas as esferas governamentais, seja o âmbito de aplicação pessoa física, jurídica ou poder público.

A Licença Ambiental é definida pelo Conama através do art. 01 da Resolução 237/97 no inciso II como:

ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”

e sendo que o licenciamento ambiental está estabelecido como sendo de caráter obrigatório, sendo regulamentado  pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.

Este fato evidencia a importância do estudo de viabilidade para certificar se sua atividade pode ser implantada no local desejado, cabendo ressaltar que há cidades as quais o plano diretor municipal proíbe a instalação de determinadas atividades industriais.

Abaixo, listamos algumas das atividades sujeitas ao licenciamento seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com as legislações vigentes, por serem consideradas como passíveis de gerarem impacto a partir de sua instalação:

Indústria de produtos alimentares e bebidas:

  • preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados;
  • beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
  • matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
  • fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

Transporte, terminais e depósitos:

  • transporte de cargas perigosas;
  • depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.

Serviços de utilidade:

  • tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.

Uso de recursos naturais:

  • silvicultura;
  • manejo de recursos aquáticos vivos;
  • introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas.

A Lista de atividades passíveis de licenciamento podem ser consultadas na íntegra clicando aqui.

O CONAMA define ainda, quando necessário, licenças ambientais específicas, observando a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, sendo estas classificadas como:

  • Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
  • Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
  • Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Os estabelecimentos que não cumprem as exigências impostas por lei estão sujeitos a penalidades desde a multa, sanções e/ ou o embargo de suas atividades.

Os estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

Por todos os motivos acima citados, é de suma importância consultar a viabilidade regulatório de um empreendimento antes de iniciar suas operações visando a minimização de riscos ligados à penalizações pós abertura, de perda financeira em investimentos que se tornem inviáveis por não serem passíveis de adequação.

A sua atividade está entre as classificadas como licenciadas?  Tem dúvida sobre atividades passíveis de licenciamento ambiental? Consulte a Sanity para mais informações.

Enga Ambiental Marcia de Souza Dias
Analista de Assuntos Regulatórios Sanity

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BRASIL, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial, 2 de setembro de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso 19 de agosto de 2021.

BRASIL, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial, 13 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso 19 de agosto de 2021.

CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Resolução Nº 237 de 1997 – Estabelece critérios para o Licenciamento Ambiental. Brasília – DF. Disponível em: < https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/CONAMA%20237_191297.pdf>. Acesso em 19 de agosto de 2021.

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