Quantidade de contaminantes em alimentos é tema de edital da ANVISA

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A quantidade de contaminantes em alimentos é alvo do Edital nº3 de Abril de 2019 da ANVISA e tem o objetivo de coletar dados sobre a contaminantes em alimentos comercializados no país, para definição de limites e proteção da saúde da população.

Os contaminantes de alimentos podem ser classificados em biológicos, químicos e físicos.

a) Contaminantes físicos: vidros, metais, madeira ou qualquer tipo de material palpável ou objeto que possam causar dano ao consumidor.
b) Contaminantes químicos: toxinas naturais (toxinas paralisantes, neurotóxicas, amnésicas e diarreicas, ciguatoxinas), toxinas microbianas (toxinas e micotoxinas), metabólitos tóxicos de origem microbiana (histaminas e tetrodotoxinas), contaminantes inorgânicos tóxicos, anabolizantes, antibióticos, herbicidas, pesticidas, aditivos e coadjuvantes alimentares tóxicos, tintas, lubrificantes, desinfetantes e produtos químicos de limpeza, desinfetantes, etc.
c) Contaminantes biológicos: bactérias, vírus, parasitos patogênicos e protozoários.

A ANVISA abre edital para recolher dados sobre contaminantes em alimentos comercializados no Brasil. O Edital nº3 foi publicado em Abril de 2019 e temo objetivo de coletar dados sobre a quantidade de contaminantes em alimentos comercializados no país, para definição de limites e proteção da saúde da população.

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Segundo a ANVISA o objetivo deste Edital de Chamamento é coletar dados sobre a concentração de contaminantes em alimentos comercializados no Brasil, de forma a auxiliar na definição ou atualização de limites máximos de contaminantes alimentares que sejam efetivos na proteção da saúde da população brasileira, sem provocar um impacto desproporcional na oferta nacional de alimentos. A lista de contaminantes objeto do presente Edital de Chamamento foi determinada após levantamento das seguintes referências regulatórias internacionais:
  • Codex Alimentarius;
  • União Européia;
  • Estados Unidos;
  • Canadá;
  • Japão;
  • Austrália;
  • Nova Zelândia.

Como participar deste Edital sobre quantidade de contaminantes

Os dados coletados sobre a quantidade de contaminantes em alimentos podem ser enviados para a ANVISA  através de: Planilha ou formulário específico no site da ANVISA. É importante também observar as orientações.

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 3, DE 8 DE ABRIL DE 2019

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de chamamento para recolher dados e informações sobre os níveis de ocorrência de contaminantes alimentares.

ALESSANDRA BASTOS SOARES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Os contaminantes são substâncias potencialmente tóxicas à saúde humana, de natureza inorgânica ou orgânica, que não são intencionalmente adicionados a alimentos. Essas substâncias podem ter origem numa ampla gama de fontes alimentares como resultado da produção, fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento de alimentos ou rações, ou ainda, serem fruto da contaminação ambiental.

Os contaminantes provenientes do processamento de alimentos incluem compostos indesejáveis formados durante o cozimento, torrefação, aquecimento, fermentação ou hidrólise do alimento, tais como: 3-MCPD, acrilamida e hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. Os contaminantes ambientais, por sua vez, são impurezas que ocorrem naturalmente no ambiente ou que são introduzidas pela ação humana, como os metais pesados. A incorporação da contaminação ambiental em alimentos pode ocorrer via absorção das substâncias contaminantes presentes no solo ou na água, pelos vegetais e pescados que posteriormente são ingeridos como alimentos.

Os efeitos tóxicos provocados pelos contaminantes dependem da toxicidade da substância em questão, da quantidade ingerida e das características do indivíduo. A fim de proteger a saúde pública, é essencial manter os contaminantes dentro de limites que sejam aceitáveis do ponto de vista toxicológico. Desse modo, a definição de limites máximos de contaminantes em alimentos é uma das alternativas mais utilizadas para gerenciamento do risco à saúde dessas substâncias.

As autoridades sanitárias realizam avaliações de risco para determinar os limites de contaminação aceitáveis para produtos destinados ao consumo humano. A metodologia utilizada para a definição desses limites baseia-se na caracterização do risco, a partir de estudos e dados sobre o potencial tóxico do contaminante e sua exposição alimentar. Essa abordagem permite estimar a probabilidade de ocorrência de um efeito adverso em um indivíduo ou população de maneira objetiva. Basicamente, para que a exposição a um determinado contaminante alimentar possa ser estimada, são necessárias informações sobre a concentração do contaminante no alimento, a quantidade consumida do alimento e o peso corpóreo dos indivíduos.

2. OBJETIVO

O objetivo deste Edital de Chamamento é coletar dados sobre a concentração de contaminantes em alimentos comercializados no Brasil, de forma a auxiliar na definição ou atualização de limites máximos de contaminantes alimentares que sejam efetivos na proteção da saúde da população brasileira, sem provocar um impacto desproporcional na oferta nacional de alimentos. A lista de contaminantes objeto do presente Edital de Chamamento foi determinada após levantamento das seguintes referências regulatórias internacionais: Codex Alimentarius, União Européia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia.

3. PÚBLICO-ALVO

O presente Edital de Chamamento é aberto aos órgãos e às entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, às instituições de ensino e pesquisa, ao setor produtivo de alimentos ou à qualquer outra instituição ou profissional que detenha informações sobre a ocorrência de contaminantes em alimentos comercializados no Brasil.

4. FORMA E PRAZO DE PARTICIPAÇÃO

O prazo para envio das contribuições é até 31 de janeiro de 2020. Os dados de concentração dos contaminantes listados abaixo devem ser encaminhados, de forma eletrônica, por meio de preenchimento da planilha excel e do formulário específico, conforme orientações disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-dirigidas.

Os contaminantes objeto deste Edital de Chamamento são:

Ácido Cianídrico;

Ácido Erúcico;

Acrilamida;

Acrilonitrila;

Alcalóides de Ergot;

Alcalóides Tropânicos;

Aflatoxina M1;

Somatório de Aflatoxinas (B1+B2+G1+G2);

Arsênio;

Cádmio;

Chumbo;

Citrinina;

Cloreto de vinila;

3-monocloropropano-1,2-diol – 3MCPD);

Cobre;

Cromo;

Desoxinivalenol (DON);

Dioxinas, PCBs e similares;

Estanho;

Ésteres glicídicos de ácidos graxos;

Somatório de Fimonisinas (B1+B2);

Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos;

Melamina;

Mercúrio;

Nitratos;

Ocratoxina A;

Patulina;

Radionuclídeos;

Toxinas T-2 e HT-2;

Zearalenona; e

3-monocloropropano-1,2-diol – 3MCPD.

Fontes:
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Portal Educação

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