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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Recall Voluntário do Grupo Heineken no Brasil sobre defeito em garrafa

Recall Voluntário do Grupo Heineken no Brasil sobre defeito em garrafa - Sanity

Um Recall voluntário do Grupo Heineken no Brasil em fevereiro de 2020 convidou os consumidores a trocarem garrafas de um certo lote que estariam com defeito.

Recall Voluntário Heineken – entenda:

  1. Em testes realizados pela ára da Qualidade do Grupo Heineken no Brasil identificou uma pequena alteração nas garrafas de lotes específicos do produto Heineken® Long Neck 330ml.
  2. Desses lotes, menos de 0,3% das long necks podem apresentar um problema no momento da abertura, podendo causar algum tipo de ferimento. A altração está totalmente restrita à garrafa, sem nenhum impacto no liquido.
  3. Apenas long necks 330ml que contém a marcação em alto relevo com as iniciais “CH” na parte inferior fazem parte dos lotem com alteração.
  4. Apensar da baixa probabilidade e do problema já ter sido solucionado, o Grupo Heineken no Brasil, em linha com seus valores e colocando a segurança os consumidores em primeiro lugar, decidiu realizar m recall voluntário.

Recomendações do Grupo Heineken do Brasil

  • Abra sempre sua long neck com cuidado, mas as destes lotem com mais cuidado, seguindo as instruções da tampa;
  • Caso identifique algum problema no bobal, entre em contato por um dos meios indicados para realizar a substituição ou reembolso;
  • Lembrando que a alteração é somente nas garrafas de alguns lotes específicos, não há qualquer impacto no líquido;
  • Qualquer outro produto do Grupo Heineken no Brasil que não faça parte dos lotes específicos pode ser consumido normalmente.

Como é definido um recall no setor de alimentos e bebidas

São medidas tomadas para remover da venda, distribuição e consumo de alimentos que podem representar um risco à segurança dos consumidores. Um recall de alimentos pode ser iniciado como resultado de um relatório ou reclamação de uma variedade de fontes – fabricantes, atacadistas, varejistas, agências governamentais e consumidores.

De acordo com a USDA – United States Department of Agriculture Food and Safety Inspection Service, um recall de alimentos é uma ação voluntária de um fabricante ou distribuidor para proteger o público de produtos que podem causar problemas de saúde ou possível morte. Um recall destina-se a remover produtos alimentícios do comércio quando houver motivos para acreditar que os produtos possam ser adulterados ou com marca incorreta.

Recall de alimentos no Brasil

No Brasil a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária através da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 24/2015 de 8 de julho de 2015, dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação a Anvisa e aos consumidores.

Publicada na edição de 09/06/2015 do Diário Oficial da União a resolução RDC 24/2015 que trata do recolhimento de alimentos e a sua comunicação à Anvisa, em 39 artigos, a norma detalha como as empresas produtoras de alimentos devem proceder em caso de identificação de risco e necessidade de realizar o recolhimento de produtos no mercado, também conhecido como recall.

Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A resolução também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.

Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.

Está previsto ainda que a empresa comunique imediatamente à Anvisa e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.

Após a entrada em vigor da Norma, o descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária que pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio recolhimento obrigatório.

Entre em contato com a Sanity Consultoria para saber como a indústria pode prevenir práticas de fabricação que podem gerar um recall de alimentos e bebidas.

 

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