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Um Recall voluntário do Grupo Heineken no Brasil em fevereiro de 2020 convidou os consumidores a trocarem garrafas de um certo lote que estariam com defeito.
São medidas tomadas para remover da venda, distribuição e consumo de alimentos que podem representar um risco à segurança dos consumidores. Um recall de alimentos pode ser iniciado como resultado de um relatório ou reclamação de uma variedade de fontes – fabricantes, atacadistas, varejistas, agências governamentais e consumidores.
De acordo com a USDA – United States Department of Agriculture Food and Safety Inspection Service, um recall de alimentos é uma ação voluntária de um fabricante ou distribuidor para proteger o público de produtos que podem causar problemas de saúde ou possível morte. Um recall destina-se a remover produtos alimentícios do comércio quando houver motivos para acreditar que os produtos possam ser adulterados ou com marca incorreta.
No Brasil a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária através da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 24/2015 de 8 de julho de 2015, dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação a Anvisa e aos consumidores.
Uma das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. A resolução também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário.
Para isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.
Está previsto ainda que a empresa comunique imediatamente à Anvisa e aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.
De acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos.
Após a entrada em vigor da Norma, o descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária que pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio recolhimento obrigatório.
Entre em contato com a Sanity Consultoria para saber como a indústria pode prevenir práticas de fabricação que podem gerar um recall de alimentos e bebidas.
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