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O controle ambiental sem dúvida exerce influência direta da segurança de alimentos e a saúde do trabalhador no setor de alimentos. No dia 05 de junho é comemorado Dia Mundial do Meio Ambiente. Ótima oportunidade para abordarmos um tema de muito interesse para todos que atuam na área de alimentos e mesmo outras áreas, correlatas ou não. Temos presenciado um endurecimento da legislação de tudo que envolve o meio ambiente, com punições severas para aqueles que ousam desrespeitá-las.
Este fenômeno se dá, muito a partir de uma tomada de consciência, ainda que em fase inicial, dos impactos que os abusos relacionados ao meio ambiente têm em nossa vida prática. Porém ainda estamos condicionados a enxergar nossas áreas de atuação como caixas fechadas, colunas rígidas onde um elemento não se mistura com outro, onde a legislação do órgão X não tem atuação na minha área apenas na do meu colega ao lado ou do outro departamento, embora reconheça que impacte no sucesso da operação da empresa em que trabalho. Isto é percebido na nossa atuação cotidiana, onde os departamentos não se falam ou até mitigam informações, perdendo ótima oportunidade de sinergismo, quando não competem entre si, levando a uma baixíssima produtividade.
Vou dar alguns exemplos práticos:
Cenário 1. O controle de pragas do estabelecimento é de responsabilidade do departamento da qualidade (cenário hipotético). Desta forma os departamentos de prevenção de perdas, segurança do trabalho, etc. não estão envolvidos e delegam totalmente a tarefa de gerenciar tal serviço. Porém caso existam pragas no setor, as perdas aumentam e o risco de uma contaminação ou mesmo acidente por mordeduras por parte dos funcionários também aumenta. Além disto a solução dos problemas passa por diversas áreas como por exemplo manutenção, operação, etc..
Cenário 2. A coleta de lixo está sobre a supervisão do departamento de perdas (cenário hipotético) e os outros departamentos não se envolvem. Porém se a coleta de lixo não for feita de forma adequada, com frequência e procedimentos validados, isto acarretará problemas como contaminação ambiental, risco de autuações e …..presença de pragas, onde voltamos para o cenário 1, iniciando um novo ciclo.
Este círculo vicioso permanecerá enquanto os departamentos não enxergarem que gerenciamento de riscos (muitas vezes envolvendo serviços terceirizados) envolve participação e sinergia de todos. O diálogo entre os setores, se auto capacitando, apresentando as legislações vigentes que norteiam tais serviços e os pontos em comum é de extrema importância. Mesmo aspectos de atualização legal passam muitas vezes despercebidos por este processo de “não envolvimento”. A Resolução Anvisa 52 de 2009, que trata de regras para empresas controladoras de pragas e a CVS 09 de 2000 que regulamenta o mesmo assunto no Estado de São Paulo são exemplos de legislações que deveriam ser enxergadas de forma sistêmica e utilizadas como requisitos para cobrar adequações do prestador de serviço, utilizando a expertise de cada departamento.
Outro exemplo é a RESOLUÇÃO AMLURB Nº 130 DE 9 DE ABRIL DE 2019 que Regulamenta o cadastro dos operadores do Sistema de Limpeza Urbana do Município e o Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores no Município de São Paulo. Como falamos, esta norma impacta em vários setores de uma empresa, mas são deixados de lado, passando despercebidos. É assim que geralmente acontecem as punições legais, por não adequação a uma nova norma.
Interação, participação e conhecimento são palavras chaves para uma utilização plena dos diversos setores/departamentos de uma empresa, em especial no que tange aos serviços terceirizados.
Pensando neste cenário a Sanity Consultoria disponibiliza em seu acervo vários produtos/serviços relacionados a segurança de alimentos que possam impactar diretamente neste cenário como o PGRS (Plano de gerenciamento de resíduos sólidos), cadastro na LIMPURB e especialmente o gerenciamento de serviços terceirizados (SLA), visando agregar uma visão interativa entre os diversos entes do processo.
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