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As polemicas envolvendo o Selo Arte e a venda de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal no Brasil é tema deste artigo escrito pelo Diretor da Sanity Consultoria Alexandre Momesso.
É indiscutível o papel social que a produção de produtos alimentícios de forma artesanal exerce em nosso país. Mesmo do ponto de vista nutricional, cultural e gastronômico, existem verdadeiros patrimônios neste sentido. Porém devemos também reconhecer que existem riscos inerentes a este processo, como em qualquer outro da área de alimentos.
A recém-publicada lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Esta legislação libera a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal com características e métodos tradicionais ou regionais próprios condicionando-a à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Além disto a legislação em questão determina que a inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora e que os procedimentos de registro deverão ser simplificados, porém a mesma não detalha estas deliberações, deixando esta função a cargo da futura regulamentação, como é de praxe no setor regulatório. Porém esta condição suscita muitas dúvidas, como:
Tais dúvidas não teriam impacto maior se no seu artigo 5º, a lei não afirmasse: “até a regulamentação fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.”
Desta forma até que tenhamos a regulamentação outras dúvidas surgem e de forma urgente:
Qualquer produtor que se intitule artesanal poderá vender o produto de origem animal, mesmo fora do Município e até do Estado sem a fiscalização efetuada nos moldes atuais?
Em qual escala poderá ser produzido? Quem determina e controla até lá os riscos associados a tal produto?
São dúvidas que ficam no ar, confundindo produtores, consumidores, profissionais da área e órgãos fiscalizadores. Não entramos aqui em detalhes sobre riscos inerentes a esta produção, mas sim a forma como estamos normatizando-a. Esta precisa ser levada a sério, levando em conta os riscos sanitários, os aspectos culturais e gastronômicos, preservando assim o produtor, a cultura local e a saúde dos consumidores. É o que como sociedade precisamos cobrar.
REFERÊNCIA
Brasil. lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, poder Legislativo, 15/6/2018, Seção 1, Página 2.
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