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O Selo Arte que permite que produtos artesanais de origem animal sejam comercializados livremente em qualquer parte do território nacional, acaba de ser regulamentado pelo Governo Federal.
Considerada uma medida histórica e muito esperada pelos pequenos produtores, a regulamentação do Selo Arte elimina estraves burocráticos e garante aos consumidores que os produtos produzidos de forma artesanal seguem as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Segundo o MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento cerca de 170 mil produtores de queijos artesanais serão beneficiados diretamente. Sem contar os produtores de outros produtos como mel e embutidos.
A Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, determina que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos estados e do Distrito Federal. O produto artesanal será identificado, em todo o país, por um selo único com a indicação ARTE.
É indiscutível o papel social que a produção de produtos alimentícios de forma artesanal exerce em nosso país. Mesmo do ponto de vista nutricional, cultural e gastronômico, existem verdadeiros patrimônios neste sentido. Porém devemos também reconhecer que existem riscos inerentes a este processo, como em qualquer outro da área de alimentos. Destaca o Diretor da Sanity Consultoria Alexandre Momesso.
Alexandre destacou em outro artigo sobre o Selo Arte publicado aqui no blog da Sanity Consultoria em março de 2019 as dúvidas e polêmicas relacionadas a lista de produtos e outros questionamentos que surgiram com a promulgação da lei:
1. O que é um produto alimentício de origem animal produzidos de forma artesanal?
São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, sendo o produto final de fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do produto e as características tradicionais, culturais ou regionais.
Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos seis (06) requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019, a saber:
I – as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou tenham origem determinada;
II – a adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, que tenha influência ou determine a qualidade e a natureza do produto final;
III – a adoção de boas práticas de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
IV – a adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção da matéria-prima ou nas unidades de origem determinada, que contemplem sistemas de produção sustentáveis;
V – o produto final é de fabrico individualizado e genuíno, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
VI – o uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo necessário, não sendo permitida a adoção de corantes, aromatizantes e demais aditivos considerados cosméticos; e
VII – o processamento é feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
2. De quem é a competência para concessão de selo arte?
A concessão do Selo ARTE é competência dos Estados e do Distrito Federal, que reconhecem e caracterizam o tipo de produto alimentício artesanal conforme características de identidade e qualidade específica e o seu processo produtivo tipicamente artesanal.
3. Quais são as competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento?
I – Estabelecer, em normas técnicas complementares, as boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais de carne e seus derivados, do pescado e seus derivados, dos ovos e seus derivados, do leite e seus derivados e dos produtos de abelhas e seus derivados, necessárias à concessão do selo ARTE;
II – Estabelecer em norma técnica os procedimentos de verificação da conformidade da concessão do selo ARTE;
III – fomentar a educação sanitária e a qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação aplicadas à produção alimentícia artesanal;
IV – a criação e a gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais a ser alimentado pelo Estado, Distrito Federal que concedeu o selo ARTE;
V – Auditar os Estados e o Distrito Federal quanto ao atendimento das normas técnicas de que tratam os incisos I e II; e
VI – A elaboração de guias orientadores de boas práticas agropecuárias e de fabricação aplicadas à produção alimentícia artesanal, que promovam a melhoria contínua dos sistemas produtivos.
4. Qual a competência dos Órgãos de Saúde Pública (ANVISA)?
Fazer a fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
5. O produto artesanal poderá ter o selo Arte cancelado?
O selo arte poderá ser cancelado pela União, pelo Distrito Federal ou pelo Estado que o concedeu quando não cumprirem os seguintes itens:
I – Não forem atendidas, dentro do prazo estabelecido, a correção de não conformidades ou irregularidades verificadas em auditorias;
II – O estabelecimento perder o seu registro junto ao serviço de inspeção oficial
6. Por que adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal?
Porque além de tornar os sistemas de produção mais rentáveis e competitivos, asseguram também a oferta de alimentos seguros, oriundos de sistemas de produção sustentáveis.
7. Somente a inspeção estadual é válida para a solicitação do selo ARTE?
Qualquer nível de inspeção pode ser aceito para a concessão do Selo ARTE, porém, quando a agroindústria artesanal é inspecionada pelo Serviço Municipal, o Estado ou Distrito Federal responsável pela concessão do Selo ARTE deve verificar se os requisitos de Boas Práticas de Fabricação foram observados pelo SIM. Ou seja, em alguns municípios o SIM pode ser considerado válido como serviço oficial de inspeção para fins de concessão de selo Arte, em outros pode ser que não. A decisão estaria a cargo do concedente (estados ou DF).
8. O produto artesanal precisar ter Indicações Geográficas?
É possível que um produto artesanal também seja um potencial produto com Indicação Geográfica, porém não são processos necessariamente relacionados. Muitas vezes não é possível comprovar os requisitos para se tornar uma IG (Indicação de Procedência ou Denominação de Origem), mas o produto cumpre aos requisitos estabelecidos para produtos artesanais. O Selo ARTE, assim como as IGs, cumprirá o papel de selo de qualidade, mas também será uma credencial para que esses produtos tenham livre trânsito em todo território nacional, mesmo quando for inspecionado por instâncias estaduais e municipais.
9. Como o consumidor pode acessar informações acerca do produto que está comprando?
Estará sendo disponibilizado um aplicativo para smartphone que sendo alimentado por um QR Code ou mesmo um link de uma plataforma eletrônica para que o consumidor possa acessar informações sobre o produto, tais como, local e data de fabricação e qual serviço de inspeção oficial foi usado para fiscalizar a produção daquele produto.
10. Pode ser pleiteado o Selo Arte para um novo produto, que não seja tradicional?
Sim. O Selo Arte busca fomentar tanto os produtos tradicionais como a criação de novos produtos alimentícios de origem animal.
11 – Pode ser feito algum processo de automação ou uso de máquinas e equipamentos para produção de alimentos certificados Selo Arte?
Sim. Porém o processo deve ser principalmente manual, com a presença de pessoas, e numa escala de produção que condiga com uma produção não seriada ou industrial. O uso de algum tipo de aparato ou equipamento, por exemplo, prensas, serviriam apenas para tornar a atividade de manufatura menos penosa para o fabricante.
12.- Podem ser misturados ingredientes para compor o produto?
Sim. No entanto a maioria dos ingredientes deve ser produzida no local do estabelecimento e ser de origem não industrial.
13. Pode haver inclusão de ingredientes industriais ou químicos?
Se possível devem ser evitados, no entanto, para garantir a conservação e inocuidade dos alimentos, alguma adição pode ser admitida.
14. Os ingredientes para a fabricação do alimento podem provir de outros estabelecimentos?
Sim, desde que seja de origem conhecida e preferencialmente perto do local que será manufaturado.
15. O Selo propriamente dito será doado pelo concessor e colado no produto?
Não. O selo é um logotipo registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que o estabelecimento autorizado pode usar, imprimindo nas suas embalagens ou como forma de divulgação na própria gôndola, quando o produto for a granel, mas não haverá o selo em si, impresso, para ser distribuídos entre os estabelecimentos que tiveram concessão de uso.
Faça o download do manual detalhado do Selo arte clicando aqui
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