A Vigilância Sanitária e o varejo de alimentos no Brasil

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No Século XVIII  o termo Vigilância  Sanitária era utilizado como sinônimo de polícia sanitária, daí a sua origem. As coisas mudaram de lá para cá. A Lei 8080 de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), define como Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.  Porém muitas vezes hoje em dia ainda percebemos que o conceito do Seculo XVIII ainda vigora, enxergando  o órgão e atividade como uma repreensão desnecessária ou uma burocracia que apenas limita o empreendedorismo. Isto se deve muito mais a forma do que ao fundo, isto é, mais por ações pontuais (forma de atuação) do que a existência do sistema fiscalizatório em si (fundo). Este, por sinal, necessário não somente visando a saúde da população, mas também  para garantir a concorrência leal entre estabelecimentos ao garantir critérios mínimos de funcionamento. Contribui também com esta falta de visão a falta de conhecimento por parte do setor regulado (fiscalizado) do modo de ação da fiscalização, dos critérios adotados, das possíveis punições, etc. A insegurança gerada no momento da visita deve-se a estes fatores. Por isto estar preparado é fundamental, mantendo documentos e controles disponíveis para serem apesentados quando solicitados além de dispor de uma equipe treinada para este momento, afim de responder a perguntas de maneira natural, apesentando a operação, com controles, procedimentos, etc. Para isto possuir procedimentos padronizados na forma de POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados), ITs (Instruções de Trabalho), cartilhas, manuais, etc,. podem ajudar muito neste processo.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Temos visto muitas pessoas questionarem que as vistas de fiscalização da Vigilância Sanitária deveriam ter um caráter puramente orientativo, porém devemos pensar um pouco sobre o sistema antes de chegar a esta conclusão. Quando da liberação de alvará os proprietários são orientados sobre os preceitos legais que devem seguir e se comprometem a segui-lo. Compromisso este que envolve não colocar a saúde do consumidor/população em risco. As visitas, que por sinal, hoje em dia acontecem quase que exclusivamente por denúncias, são para verificar se o compromisso outrora assumido esta sendo seguido. Já imaginou o policial rodoviário parar o motorista à 180 km/h  em uma rodovia onde o limite máximo permitido é 110 km/k e orientar que exceder o limite de velocidade é proibido e perigoso e que ele está ali para alertá-lo sobre o perigo que ele causa para ele e outros motoristas?  Talvez neste momento você esteja contra-argumentando que  o motorista passa por uma prova para ter a carteira. Acredite, quando você entrou com um pedido para abrir um estabelecimento alimentício e aceita as regras para tal, inclusive elaborando um Manual descrevendo sua operação para comprovar que ela atende aos padrões sanitários exigidos, você também está sendo avaliado sobre o conhecimento das normas.  Pensemos nisso  estejamos preparados.

Este é o melhor caminho!

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