De olho na validade de frutas, legumes e verduras

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Ações como banimento da validade de Frutas, legumes e verduras, entre outros alimentos, diferenciação do conceito de produtos “feios” x vencidos x contaminados, e descriminalização da venda de produtos vencidos, já estão implantados em vários países da Europa e nos EUA.

Esta discussão se faz urgente, muito em virtude da urgência que temos de colocar em prática assuntos como sustentabilidade, produtividade e proteção do meio ambiente. Descartar alimentos que estariam aptos para o consumo, ainda mais em tempos de fome e crise mundial, não é algo que possamos subestimar.

As embalagens e o próprios alimentos descartados geram um passivo ambiental considerável, fato que não podemos desprezar. No Brasil a confusão gerada pela divergência de interpretação de órgãos fiscalizadores com relação a legislação vigente, torna a questão mais grave.

Frutas, legumes e verduras pela sua natureza, não tem uma validade pré-definida, sendo, praticamente impossível determina-la por testes tipo shelf life devido a inúmeras variáveis envolvidas, como data da colheita, ponto de maturação no ponto da colheita, temperatura de transporte e armazenamento, etc.

Em grande parte do mundo a forma como entendemos a data de validade já entrou nas agendas de órgãos governamentais, ONGs e sociedade civil.

Legislações ligadas à ANVISA, com base nesta premissa, isentam este grupo de produtos da obrigatoriedade de apresentar uma data de validade quando embalados, porém esta não é reconhecida por todos órgãos fiscalizadores (BRASIL 2012). Definir uma data de validade para tais produtos, implica em quase que condenar uma grande parte destes a serem descartados antes do tempo ou ao contrário vender produtos que já passaram do seu ponto de amadurecimento ideal.

Este cenário gera um passível ambiental considerável além de representar um “crime social” no caso de descartes de produtos aptos para o consumo. Lembrando que, se algum comerciante, ao ver uma fruta, como exemplo, apta para o consumo “vencida” em uma embalagem se ver tentado a trocar a embalagem estaria incorrendo em um crime de acordo com a legislação vigente.

Um acordo entre Associação Paulista de Supermercados (APAS) e o PROCON de São Paulo, criou o programa “De olho na validade”, que ajudou a trazer o tema à tona e a oportunidade de debatê-lo.

A questão da data de validade em alimentos é algo que a sociedade como um todo precisa encarar de frente.

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Em Colonia (Alemanha)The Good Food: mercado vende só produtos que iriam parar no lixo (e o cliente é que define o preço)

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Na Dinamarca loja vende produtos com prazo de validade já vencido mas que ainda são apropriados para o consumo (Foto: Mikkel Østergaard)

Referências Bibliográficas

Brasil. Resolução RDC n.259, de 20 de setembro de 2002. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Diário Oficial da União. 2002 23 set; (184):33; Seção 1.

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