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sábado, 05 de dezembro de 2020

Fiscalização Sanitária x Consultoria Sanitária – O Papel de cada um

Fiscalização Sanitária x Consultoria Sanitária - O Papel de cada um - Sanity Consultoria

Por Alexandre Momesso
Diretor da Sanity Consultoria e Treinamento

Muita confusão é feita pela sociedade entre o papel de entes que atuam direta ou indiretamente em atividades essenciais e que nos afetam cotidianamente. É possível detectar tal confusão em vários segmentos da sociedade, porém vamos tratar especificamente no que tange a área de alimentos.

Nesta área em especial, uma das confusões mais prementes refere-se a fiscalização e o papel de cada órgão fiscalizador. Confundir estes papéis pode levar a consequências e até prejuízos desnecessários. Porém existe uma confusão recorrente quanto a uma questão básica e conceitual: papel de fiscalização x o papel de orientação. Segundo o dicionário informal:

Vigilância é um substantivo feminino que significa diligência; interesse ou cuidado que se utiliza na realização de alguma coisa. Já fiscalizar é o ato de averiguar determinada atividade em seu procedimento; revistar, conferir.

Com isto vigilância sanitária, segundo definição oficial, é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde. Já consultoria é a atividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade. O profissional desta área é chamado de Consultor. Percebe-se que Fiscalização Sanitária está fortemente ligada à proteção de saúde dos consumidores e utilizando como base a verificação da adequação à legislação vigente. Já a consultoria sanitária tem o foco informar os estabelecimentos sobre os requisitos legais inerentes à operação do cliente, orientar sobre as melhores práticas de adequação a estes requisitos, e preparar este estabelecimento para seguir as legislações vigentes visando as questões sanitárias, sem perder o foco nas questões econômicas, ambientais e mercadológicas.

Podemos perceber, com base no exposto acima, que a ação de fiscalização tem nada ou pouco a ver com o papel de orientar. O momento da fiscalização, em especial, por definição é o momento de comparar o cenário visualizado com as exigências legais e detectar possíveis riscos à sociedade. Neste cenário é necessário que haja, por parte dos órgãos fiscalizadores, transparência e divulgação das legislações exigidas. Estes órgãos também devem dar ampla divulgação quanto a sua interpretação de pontos polêmicos das legislações, em especial quando consultados. Porém alegar desconhecimento de uma exigência legal durante o ato fiscalizatório não exime o estabelecimento da responsabilidade.

Direcionar e capacitar o estabelecimento a se adequar a legislação não é papel da fiscalização sanitária. Aí entra o papel do consultor. Por isto uma boa consultoria não deve possuir apenas um amplo conhecimento da legislação vigente e a sua aplicabilidade para cada cenário, mas uma gama de experiências e vivências que possibilite orientar os melhores caminhos e cenários, visando não somente às boas práticas e adequação a legislação, mas também produtividade, competitividade, mitigação de riscos, etc. A famosa “dor de dono”.

Podemos concluir com isto o melhor a se fazer é estar preparado, para que no momento de fiscalização, o estabelecimento esteja preparado para apresentar os procedimentos e cenários que comprovem sua adequação às exigências legais. Estejamos prontos.

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