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O Licenciamento Ambiental e Gestão de Resíduos estão na lista de obrigações para empreendedores que pretendem dar início às atividades de uma empresa. Há diversos documentos a serem obtidos para a liberação do funcionamento de acordo com a respectiva atividade.
É comum ouvir falar sobre alvará de funcionamento da prefeitura, licença sanitária, mas, quando saber se é preciso obter o licenciamento ambiental?
Para as atividades comerciais é comum não haver o licenciamento, mas sim, a Dispensa, onde é emitida a DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ISENTA DE LICENCIAMENTO, pela CETESB, órgão de esfera estadual.
Licenciamento ambiental é o processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que concede o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
O licenciamento em esfera municipal, a exemplo de São Paulo, emitido pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), aplica-se para atividades com emissões de gases em atmosfera com queima de algum combustível, alguns tipos de indústria entre outros ramos.
Para as atividades licenciáveis, seja esfera estadual ou municipal, o Licenciamento é realizado por etapas sendo:
Tanto os órgãos estaduais quanto municipais, além das licenças, emitem documentos atrelados a outros processos como outorgas, retirada e plantio de exemplares arbóreos. Entre estes documentos temos o Parecer Técnico, a Manifestação Ambiental, o Termo de Comprometimento Ambiental, o Termo de Ajustamento de Conduta e outros.
Em todos os casos, é importante que haja um profissional devidamente habilitado para que acompanhe e assessore os trâmites além de orientar as implantações das condicionantes, itens imprescindíveis para que a atividade do estabelecimento seja desenvolvida sem causar qualquer dano ou consequência ao meio ambiente.
Todos os estabelecimentos são geradores de resíduos e dentre as preocupações, o maior desafio não é somente garantir a destinação, mas sim o gerenciamento do volume gerado, sua origem e possibilidades de tratamento.
O objetivo é minimizar a geração de resíduos e o impacto em aterro sanitário, garantir a redução do consumo de Matérias-primas através do aproveitamento de materiais já existentes no mercado e que permanecem tratados como “Lixo”.
O anseio é garantir que haja um ciclo e sua execução atinja a totalidade.
Para isso as empresas classificadas como Grandes Geradoras e aquelas que detenham em sua operação os chamados Resíduos Perigosos, devem desenvolver um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com Lei Federal 12.305/2010, a fim de identificar todos os resíduos, volumes e riscos gerados além de traçar um plano de ação com metas e políticas de redução e minimização do impacto ambiental.
Para os ambientes de Saúde e Obras, há o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC), respectivamente.
Referente ao transporte e destinação de resíduos após atualização da legislação é obrigatório utilizar ferramentas disponibilizada pelos órgãos fiscalizares para auto declarar as remessas de saída de resíduos dos empreendimentos classificados como grandes geradores, nas seguintes plataformas digitais, por exemplo:
Tudo isso para garantir que todas as empresas envolvidas no processo são ambientalmente adequadas.
O cadastramento junto à AMLURB é um exemplo de tendência de plataformas as quais demais municípios poderão aderir, visto que classifica o tipo de gerador e permite o lançamento de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).
Em resumo as exigências ambientais variam de acordo com o tipo de empreendimento, área onde está localizada, fase em que se encontra como procedimentos de instalação ou operação, além das particularidades dos municípios por isso é muito importante envolver profissionais habilitados para que sua empresa atenda todos os requisitos legais.
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