Listeria em queijo pode ter provocado 10 mortes na Suíça

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Listeria em queijo pode ter provocado a morte de 10 pessoas na Suíça depois de consumo de queijo infectado com a bactéria. Fabricante de queijo é investigado.

A Justiça suíça investiga um fabricante de queijos cujos produtos, infectados por uma bactéria chamada listeria, podem ter causado a morte de 10 pessoas desde 2018, informaram as autoridades em boletim divulgado em 27 de Agosto de 2020.

Uma denúncia feita em julho de 2020 deu início a investigação das autoridades locais contra um fabricante de queijos na cidade Schwyz no interior do país. Com a denúncia de listeria em queijo as autoridades encerraram as atividades da fábrica.

Na denúncia consta que  “34 pessoas adoeceram e 10 delas morreram”, disse à AFP a promotora da região de Innerschweiz, Franziska Steiner.

Listeria é um gênero de bactérias bacilares, gram positivas, anaeróbios facultativos, flagelados, ubíquas (encontradas no solo, na água e em animais) e que não produzem esporos.

Após a denúncia foi aberto um “processo penal pela presença de listeria nos produtos” desta queijaria, acrescentou. O Ministério Público local investiga agora se o fabricante é responsável pelas mortes e se “infringiu a lei de produtos alimentícios”.

Entre março e maio, quatro pacientes foram atendidos em um hospital suíço depois de ter consumido um dos produtos da fábrica, informou a imprensa local. Um dos pacientes, que tinha câncer, morreu, segundo a agência de notícias suíça ATS.

A própria empresa informou em maio a seus clientes que havia encontrado a bactéria listeria em seus queijos. Esta bactéria é encontrada em produtos não pasteurizados e pode resistir por semanas em temperaturas frias como, por exemplo, uma geladeira. A fábrica também alertou o escritório de segurança alimentar, que advertiu também os consumidores.

Listeria em queijo, quais são as implicações

Alimentos contaminados com Listeria monocytogenes podem não aparentar ou apresentar cheiro de produto estragado, mas ainda podem causar infecções graves e às vezes fatais. Qualquer pessoa que tenha ingerido qualquer um dos produtos recolhidos do fabricante na Suíça e desenvolvido sintomas de infecção por Listeria deve procurar um hospital e informar aos médicos sobre a possível exposição à Listeria.

Além disso, qualquer pessoa que tenha ingerido qualquer um dos produtos recolhidos deve monitorar os sintomas durante as próximas semanas, porque pode levar até 70 dias após a exposição à Listeria para que os sintomas da listeriose se desenvolvam.

Os sintomas da infecção por Listeria podem incluir:

  • vômitos;
  • náuseas;
  • febre persistente;
  • dores musculares;
  • forte dor de cabeça e rigidez do pescoço.

Testes laboratoriais específicos são necessários para diagnosticar infecções por Listeria, que podem imitar outras doenças.

Mulheres grávidas, idosos, crianças pequenas e pessoas como pacientes com câncer que têm o sistema imunológico enfraquecido estão particularmente sob risco de doenças graves, infecções com risco de vida e outras complicações.

Embora as mulheres grávidas infectadas possam apresentar apenas sintomas leves, semelhantes aos da gripe, suas infecções podem causar parto prematuro, infecção do recém-nascido ou até mesmo a morte do bebê.

Na indústria, é fundamental fazer o monitoramento microbiológico dos processos, superfícies e produtos para garantir a qualidade dos processos e que o produto final não está contaminado com Listéria Sp.

Listeria e a Legislação brasileira

Listeria monocytogenes é patogênica e contaminações por tal microrganismo podem ser fatais, como nos diversos surtos já documentados. Por isso, é de grande preocupação das agências governamentais prevenir e evitar tais contaminações.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento institui o “Programa de Controle de Listeria monocytogenes em Produtos de Origem Animal Prontos para Consumo”.

O programa é constituído por várias normas e diretrizes a serem seguidas no processo de produção das empresas em amplitude nacional, assim como estabelece fiscalizações e inspeções regulares dos estabelecimentos e de amostras de produtos. O documento completo pode ser encontrado no site do Ministério.

Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, publicou a IN 60 de 2019, que substitui a RDC 12 de 2001. A Instrução normativa indica o padrão microbiológico categorias específicas de alimentos prontos para consumo:

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