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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Manifesto de transporte de resíduos – MTR: quando é preciso emitir?

MTR - Manifesto de transporte de resíduos quando é preciso emitir - Sanity Consultoria

O MTR- Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional, emitido pelo SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.

Como já tratamos em artigos anteriores existe hoje, por parte da sociedade e, como não poderia ser diferente, pelos entes reguladores e fiscalizadores uma forte demanda para que os resíduos gerados por todos nós, mas em especial pelos grandes geradores tenham uma destinação adequada e que causa o mínimo de impacto possível ao meio ambiente. Para que este objetivo seja alcançado é necessário que possamos rastrear este processo, mapeando quem são os geradores, a quantidade e tipos de resíduos gerados, o responsável pela coleta e transporte forma de transporte, por fim, obviamente, a sua destinação final.

Com base neste cenário o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280 de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Este documento deve contemplar os dados do gerador de resíduos (CNPJ, endereço, o responsável pela emissão e data de saída do resíduo), do transportador (CNPJ, endereço, nome do motorista e placa do veículo) e do destinador (CNPJ, endereço e responsável pela recepção), bem como as informações do resíduo que será destinado como seu código, conforme a Instrução Normativa Nº 13, de 18 de Dezembro de 2012, forma de acondicionamento, estado físico (líquido, sólido e gasoso), tipo de tratamento (aterro sanitário, reciclagem, incineração, uso ração animal, entre outros) e a quantidade (toneladas, litros) a ser destinado.

Conforme o Art. 2 da mesma portaria a emissão do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil. Importante salientar que este enquadramento pode variar conforme localidade. Para saber mais sobre este assunto, consulte nosso artigo publicado anteriormente intitulado: Gerenciamento de Resíduos Sólidos: obrigatoriedade e importância.

A partir de 01 de janeiro de 2021 as emissões do MTR passaram a ser online em todos os estados do Brasil, sendo necessário para isto que as empresas realizem cadastro nos sistemas definidos conforme sua localidade. Além do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, alguns estados e municípios possuem sistemas próprios de comunicação ao sistema nacional. Para exemplificar no estado de São Paulo o sistema utilizado é o SIGOR-Módulo MTR. Já no município de São Paulo deve ser utilizado o CTRe, sistema fornecido pela Amlurb.

Conforme guia rápido emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) há dispensas da utilização do MTR para situações específicas como para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cujos resíduos sejam integralmente aceitos para coleta domiciliar pelos serviços públicos, como “resíduos equiparados”, conforme regulamentos municipais.

Como vimos acima a emissão do MTR têm como principal função garantir a rastreabilidade dos resíduos, sendo que por meio deste documento, estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais competentes as informações referentes à movimentações de resíduos sólidos garantindo a gestão integral afim de atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos e reduzir o impacto ambiental destes.

Se possuir dúvidas quanto a aplicabilidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos à sua empresa, entre em contato.  A Sanity possui equipe especializada com ampla experiência de mercado e conhecimento das diversas normas e regulamentos nos âmbitos municipal, estadual e federal que norteiam este tema.

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Autora: Enga ambiental Carolline Barbosa Flauzino
Analista de Assuntos Regulatórios Sanity

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BRASIL. Legislação. Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.  Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 ago. 2010. p. 3.

BRASIL. Legislação. Ministério do Meio Ambiente. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 280, De 29 De Junho De 2020. Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 2020. p. 95.

SÃO PAULO. Guia Rápido. SIGOR – Módulo MTR, emitido pela CETESB [internet]. Acessado em 17 de agosto de 2021. Disponível em https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/wp-content/uploads/sites/38/2020/12/SIGOR-Mo%CC%81dulo-MTR-Guia-ra%CC%81pido.pdf

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