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sábado, 13 de agosto de 2022

Nova Rotulagem Nutricional: confira as principais mudanças

Nova Rotulagem Nutricional confira as principais mudanças

A Rotulagem Nutricional no Brasil conta agora com uma nova legislação publicada em 08 de outubro de 2020, que entrará em vigor no dia 09 de outubro de 2022. A partir dessa data, todo produto fabricado deve seguir as novas normas sobre descritivos estampados, gravados ou colados na embalagem dos alimentos.

O objetivo das alterações é simplificar o entendimento dos consumidores.  Nesse post vamos explicar as 3 principais mudanças e processos necessários para adequação.

  1. Tabela de informação Nutricional: Além dos nutrientes de declaração obrigatória como valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras, fibras alimentares e sódio, a partir da data estipulada será obrigatório identificar na tabela nutricional as quantidades de açucares adicionados e açucares totais. Para mais, a tabela contará com duas colunas de cálculo, sendo uma para porções e outra para quantidades de 100ml ou 100g para facilitar a compreensão.
  2. Rotulagem Frontal: Uma das mudanças mais vantajosas para o consumidor, a rotulagem frontal está localizada no painel da principal da embalagem. Ela tem o intuito de informar o alto teor de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde, como sódio, gordura saturada e açucares adicionados.
  3. Alegações Nutricionais: É utilizada para citar propriedades nutricionais benéficas para o consumidor. Para as novas adequações, as alegações nutricionais continuam sendo voluntarias, porém com novas orientações para não haver contradições com a rotulagem frontal.

Esses são os prazos estipulados para adequação da nova rotulagem nutricional segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

  • até 09 de outubro de 2022 para alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou serviço de alimentação;
  • até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

A Sanity e seu time de especialistas disponibiliza um e-book gratuito com todas as informações sobre a nova rotulagem nutricional, incluindo lista de normas, resoluções e decretos.

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