quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
O que é o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos?

Entenda o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos:
O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é a declaração da movimentação de resíduos gerado pelo estabelecimento, que deve se cadastrar em SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
A partir do cadastro, é necessária a emissão do Formulário de MTR no sistema.
1. Quem deve emitir o MTR?
A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é para qualquer empresa que gere resíduos e que fará a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
O MTR Deve ser emitido por todo estabelecimento que possua a geração de resíduos e sua destinação via rodovia municipais, estaduais e / ou federais.
2. Quem é responsável pelo cadastro em SINIR, a emissão de MTR e o resíduo em si?
O GERADOR (estabelecimento) É RESPONSÁVEL até a destinação final do resíduo.
O TRANSPORTADOR é Corresponsável.
Caso haja alguma destinação ou movimentação incorreta, é o GERADOR quem responderá inicialmente.
3. A partir de quando devo emitir o MTR?
A emissão de MTR está sendo legalmente exigida no país desde de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020.
4. Preciso de coleta terceirizada dos resíduos gerados em meu estabelecimento?
É necessário verificar a legislação vigente do município que situado seu estabelecimento.
5. O que pode vir a ocorrer se não providenciar o MTR ou se este emitido de forma incorreta, com falta de dados e/ ou dados improcedentes?
- Retenção do veículo e da carga, até a sua regularização;
- Aplicação de outras penalidades previstas em Lei e Decreto vigentes.
6. Caso um dos meus prestadores de serviços com relação a coleta e transporte de resíduos não seja devidamente regularizado, consigo emitir o MTR devidamente?
Não! O transportador, armazenador temporário ou destinador não devidamente cadastrado no sistema, não poderá ser indicado no MTR. O Sistema não permitirá essa inclusão. Cobre de seus prestadores de serviços as documentações e registros devidos para sua legalização.
Em caso de dúvidas sobre o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, a Sanity pode auxiliar nesta análise e homologação de outros prestadores.