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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

O que é o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos?

O que é o MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos

Entenda o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos:

O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é a declaração da movimentação de resíduos gerado pelo estabelecimento, que deve se cadastrar em SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
A partir do cadastro, é necessária a emissão do Formulário de MTR no sistema.

1. Quem deve emitir o MTR?

A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é para qualquer empresa que gere resíduos e que fará a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
O MTR Deve ser emitido por todo estabelecimento que possua a geração de resíduos e sua destinação via rodovia municipais, estaduais e / ou federais.

2. Quem é responsável pelo cadastro em SINIR, a emissão de MTR e o resíduo em si?

O GERADOR (estabelecimento) É RESPONSÁVEL até a destinação final do resíduo.
O TRANSPORTADOR é Corresponsável.
Caso haja alguma destinação ou movimentação incorreta, é o GERADOR quem responderá inicialmente.

3. A partir de quando devo emitir o MTR?

A emissão de MTR está sendo legalmente exigida no país desde de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020.

4. Preciso de coleta terceirizada dos resíduos gerados em meu estabelecimento?

É necessário verificar a legislação vigente do município que situado seu estabelecimento.

5. O que pode vir a ocorrer se não providenciar o MTR ou se este emitido de forma incorreta, com falta de dados e/ ou dados improcedentes?

  • Retenção do veículo e da carga, até a sua regularização;
  • Aplicação de outras penalidades previstas em Lei e Decreto vigentes.

6. Caso um dos meus prestadores de serviços com relação a coleta e transporte de resíduos não seja devidamente regularizado, consigo emitir o MTR devidamente?

Não! O transportador, armazenador temporário ou destinador não devidamente cadastrado no sistema, não poderá ser indicado no MTR. O Sistema não permitirá essa inclusão. Cobre de seus prestadores de serviços as documentações e registros devidos para sua legalização.

Em caso de dúvidas sobre o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos, a Sanity pode auxiliar nesta análise e homologação de outros prestadores.

 

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