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Produtos de origem animal produzidos de forma artesanal são produtos alimentícios preparados com matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, através de técnicas manuais, adotadas por indivíduo que detenha o domínio do processo produtivo.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou em Junho de 2019 o Decreto Regulamentador do Selo Arte, que entre outras coisas determina o que são produtos de origem animal. O Selo Arte permite que produtos artesanais de origem animal sejam comercializados livremente em qualquer parte do território nacional.
Considerada uma medida histórica e muito esperada pelos pequenos produtores, a regulamentação do Selo Arte elimina estraves burocráticos e garante aos consumidores que os produtos produzidos de forma artesanal seguem as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Segundo o MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento cerca de 170 mil produtores de queijos artesanais serão beneficiados diretamente. Sem contar os produtores de outros produtos como mel e embutidos.
A Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018 promoveu adequação no processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei definiu ainda que tais produtos, além do selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE.
O Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 regulamenta o Art. 10-A da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, incluído pela Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018, e dispõe sobre:
De acordo com o decreto, são os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas predominantemente manuais, adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, cujo produto final de fabrico é individualizado, genuíno e mantém a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto.
Especificidade regional: poderá ser considerada a delimitação regional da área que abrange a produção, bem como a definição de regiões por meio de indicações geográficas.
Boas práticas agropecuárias e boas práticas de fabricação na produção artesanal.
I – as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;
II – as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;
V – o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;
VII – o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Garantir a identidade, a qualidade e a segurança do produto alimentício artesanal
Os órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal serão as instituições autorizadas a conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, conforme estabelecido nos termos do Decreto 9.918 e de suas normas complementares.
Até a publicação das normas complementares, o Distrito Federal e os Estados que possuam legislação própria de produtos alimentícios de origem animal reconhecidos como artesanais e que considerem os aspectos de sanidade animal e Boas Práticas Agropecuárias, poderão conceder o selo ARTE.
A inspeção e fiscalização dos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade serão de responsabilidade do serviço de inspeção oficial, ou seja:
A inspeção e fiscalização será prioritariamente orientadora considerando o risco sanitário.
Os Órgãos de Saúde Pública dos Estados e do Distrito Federal são quem farão a fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.
No Brasil as Agências reguladoras atuam como autarquias com regime especial e são integrantes da administração pública indireta. Desta forma assume o papel de regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas.
O Governo Brasileiro criou uma Agenda Regulatória para cada Agência com o objetivo de direcionar o desenvolvimento e atualização das normas de cada setor de forma transparente e com a participação da sociedade; nesta Agenda estão pré-estabelecidas as medidas prioritárias a serem tomadas ao longo de dois anos.
A Sanity Consultoria é uma empresa focada no acompanhamento de possíveis mudanças ou novas regras publicadas pelo Congresso Nacional e fiscalizada pela ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde. Esta agência específica exerce o controle e aprovação dos produtos e serviços nacionais ou importados submetidos à vigilância sanitária, tais como:
Entre outros, para posterior comercialização, implementação e produção no país.
A Sanity Consultoria contribui de forma efetiva na a economia de tempo e dinheiro das empresas realizando o monitoramento das alterações e novas normas da ANVISA. Através da atuação de consultores e técnicos, a Sanity coloca as empresas em situação positiva quanto às normas em vigor ou suas possíveis alterações:
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