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Selo Arte para Produtos de Origem Animal produzidos de forma artesanal

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Produtos de origem animal produzidos de forma artesanal são produtos alimentícios preparados com matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, através de técnicas manuais, adotadas por indivíduo que detenha o domínio do processo produtivo.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou em Junho de 2019 o Decreto Regulamentador do Selo Arte, que entre outras coisas determina o que são produtos de origem animal. O Selo Arte permite que produtos artesanais de origem animal sejam comercializados livremente em qualquer parte do território nacional.

Considerada uma medida histórica e muito esperada pelos pequenos produtores, a regulamentação do Selo Arte elimina estraves burocráticos e garante aos consumidores que os produtos produzidos de forma artesanal seguem as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Segundo o MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento cerca de 170 mil produtores de queijos artesanais serão beneficiados diretamente. Sem contar os produtores de outros produtos como mel e embutidos.

Entenda a regulamentação da lei que criou o Selo ARTE para alimentos artesanais de origem animal

A Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018 promoveu adequação no processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei definiu ainda que tais produtos, além do selo do serviço de inspeção oficial, serão identificados por selo único com a indicação ARTE.

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Benefícios do Selo ARTE aos produtos alimentícios artesanais de origem animal

  • Identificação desses alimentos como artesanal;
  • Reconhecimento e permissão de comercialização em todo o território nacional;
  • Garantia da inocuidade (não ser prejudicial) dos produtos;
  • Impulsionamento da produção e comercialização desses produtos;
  • Oportunidade de agregação de valor aos produtos, especialmente pelos pequenos produtores e da agricultura familiar.

Decreto regulamentador do Selo ARTE

O Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019 regulamenta o Art. 10-A da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, incluído pela Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018, e dispõe sobre:

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Conceitos sobre Produtos Alimentares de Origem animal produzidos de forma artesanal

De acordo com o decreto, são os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas predominantemente manuais, adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial, cujo produto final de fabrico é individualizado, genuíno e mantém a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto.

Outros conceitos a serem considerados para concessão do Selo ARTE:

Especificidade regional: poderá ser considerada a delimitação regional da área que abrange a produção, bem como a definição de regiões por meio de indicações geográficas.
Boas práticas agropecuárias e boas práticas de fabricação na produção artesanal.

Principais requisitos de identificação dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal

I – as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;
II – as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;
V – o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;
VII – o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Competências Governamentais, órgãos fiscalizadores e produtor artesanal

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

  • Estabelecer, em normas técnicas complementares, as boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais;
  • Realizar procedimentos de verificação da conformidade da concessão do selo ARTE;
  • Fomentar a educação sanitária e a qualificação técnica em boas práticas agropecuárias na produção artesanal e na fabricação de produtos artesanais;
  • Criar e fazer a gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais;
  • Auditar os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal que tiverem o selo ARTE;
  • Elaborar guias orientadores de boas práticas agropecuárias na produção artesanal e na fabricação de produtos artesanais.

Órgãos de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal

  • Conceder o Selo ARTE;
  • Fiscalizar os produtos artesanais que tenham obtido o selo ARTE;
  • Elaborar normativos que caracterizem e garantam a inocuidade do alimento artesanal;
  • Fornecer e atualizar as informações do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.

Produtor Artesanal

Garantir a identidade, a qualidade e a segurança do produto alimentício artesanal

Onde conseguir o Selo Arte

Os órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal serão as instituições autorizadas a conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, conforme estabelecido nos termos do Decreto 9.918 e de suas normas complementares.

Até a publicação das normas complementares, o Distrito Federal e os Estados que possuam legislação própria de produtos alimentícios de origem animal reconhecidos como artesanais e que considerem os aspectos de sanidade animal e Boas Práticas Agropecuárias, poderão conceder o selo ARTE.

Fiscalização dos Estabelecimentos Fabricantes desses alimentos

A inspeção e fiscalização dos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade serão de responsabilidade do serviço de inspeção oficial, ou seja:

  • Dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária, no caso dos produtos que tenham Selo de Inspeção Estadual;
  • Dos Órgãos de Inspeção Municipal, no caso dos produtos que tenham Selo de Inspeção Municipal.

A inspeção e fiscalização será prioritariamente orientadora considerando o risco sanitário.

Fiscalização do comércio Varejista e Atacadista

Os Órgãos de Saúde Pública dos Estados e do Distrito Federal são quem farão a fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal.

Adequação do Estabelecimentos Fabricantes de Produtos de Origem Animal produzidos de forma artesanal

As empresas que pretendem fazer as adequações de acordo com as leis da Agência Reguladora para o setor, podem economizar tempo e investimento contratando uma consultoria especializada no sistema regulatório Brasileiro.
 
O Sistema Regulatório brasileiro e suas Agências exigem esforços das empresas na adequação às normas, a Sanity Consultoria é uma empresa especializada no monitoramento e análise das ações governamentais que impactam diretamente em mudanças no negócio das empresas.

No Brasil as Agências reguladoras atuam como autarquias com regime especial e são integrantes da administração pública indireta. Desta forma assume o papel de regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas.

O Governo Brasileiro criou uma Agenda Regulatória para cada Agência com o objetivo de direcionar o desenvolvimento e atualização das normas de cada setor de forma transparente e com a participação da sociedade; nesta Agenda estão pré-estabelecidas as medidas prioritárias a serem tomadas ao longo de dois anos.

Regulatório, mudanças e novas regras

A Sanity Consultoria é uma empresa focada no acompanhamento de possíveis mudanças ou novas regras publicadas pelo Congresso Nacional e fiscalizada pela ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde. Esta agência específica exerce o controle e aprovação dos produtos e serviços nacionais ou importados submetidos à vigilância sanitária, tais como:

  • medicamentos;
  • alimentos;
  • cosméticos;
  • produtos médicos;
  • serviços de saúde;

Entre outros, para posterior comercialização, implementação e produção no país.

A Sanity Consultoria contribui de forma efetiva na a economia de tempo e dinheiro das empresas realizando o monitoramento das alterações e novas normas da ANVISA. Através da atuação de consultores e técnicos, a Sanity coloca as empresas em situação positiva quanto às normas em vigor ou suas possíveis alterações:

  • Licenças de funcionamento em cada Estado da Federação;
  • Atendimento com especialistas;
  • Orientação e direcionamento nos investimentos de adequação;
  • Análise dos impactos das mudanças na Normas da ANVISA;
  • Treinamento para fiscalização de auditores internos e externos.

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