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segunda-feira, 11 de julho de 2022

Sistema Regulatório e as práticas de inspeção sanitária

Sistema Regulatório e as práticas de inspeção sanitária

O Sistema Regulatório no Brasil, através das agências reguladoras, atuam como autarquias com regime especial e são integrantes da administração pública indireta. Desta forma, esses órgãos assumem o papel de regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas.

O governo brasileiro criou uma agenda regulatória para cada agência. O objetivo é o de direcionar o desenvolvimento e atualização das normas de cada setor de forma transparente e – o que é muito importante – com a participação da sociedade, ponta final desta cadeia. Nesta agenda estão pré-estabelecidas as medidas prioritárias a serem tomadas até 2023.

Diante de tudo isso, torna-se fundamental que o estabelecimento comercial, em processo de início de atividades no ramo da alimentação, adeque-se às normas de regulamentação e licenciamento.

Além do cumprimento da parte legal da história, uma série de benefícios serão obtidos para todas as partes envolvidas.

“A adequação às legislações permite um funcionamento seguro, sem riscos ao consumidor final, maior durabilidade de produto, credibilidade do serviço prestado, imagem preservada da empresa e sua marca, além de menores perdas e danos no processo produtivo devido a adequada conservação do produto”.
Beatriz Calabró, Gerente de Assuntos Regulatórios.

Sistema regulatório em detalhes

Por conta da atuação do sistema regulatório, há normas em várias esferas, de modo a padronizar práticas e atender ao controle e à inspeção sanitária. “Existem, de forma obrigatória, legislações que são aplicáveis em âmbito federal. A partir destas, são traçadas as regionais, como estaduais e municipais. Esta dinâmica é aplicável para todos os temas: Alimentos e Boas Práticas, Higiene, além de Controle de Pragas e Resíduos”, descreve.

As mais importantes, segundo a Beatriz Calabró, são aquelas que vão garantir o pleno funcionamento do começo ao fim da cadeia. Ou seja, desde o agricultor até a mesa do consumidor. “O leque é bem abrangente. Em termos de boas práticas, é imprescindível que sejam atendidas a RDC 216/2004 e a RDC 275/2002. Demais portarias serão regionalizadas”, completa.

RDC é a sigla de Resolução da Diretoria Colegiada. As duas citadas, aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), são complementares. A 216/2004 aperfeiçoa o controle sanitário na área de alimentos, com o objetivo de sempre proteger a saúde da população. Já a RDC 275/2002 é uma norma voltada para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, que dispõe sobre dois itens: as regras sobre os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

Sanções e colaboradores

O olhar atento da empresa a todas essas legislações por conta do sistema regulatório – e, mais do que isso, cumpri-las adequadamente – impede que sanções sejam aplicadas contra a empresa.

A Sanity Consultoria, como empresa especializada no monitoramento e análise das ações governamentais que impactam diretamente em mudanças no negócio, está pronta para ajudar a evitar problemas que eventualmente possam acontecer. “A autoridade pode aplicar uma ou mais penalidades, a depender da situação que a empresa se encontra”, afirma Beatriz Calabró.

As situações passíveis de ocorrer são as mais variadas possíveis – em muitos casos do tamanho da quantidade de produtos existentes no catálogo da empresa.

Caso haja qualquer fato que se apresente em desacordo com o que foi apresentado, como ausência de licença de funcionamento, produtos vencidos ou impróprios em uso/venda, ausência de rastreabilidade associada a denúncias de consumidores que tiveram sua saúde afetada após consumo, presença ou vestígio de pragas, a penalidade pode ser interdição associada à imposição de penalidade com o descarte de produtos. E pode piorar, caso não haja uma atuação definitiva para sanar a questão.

“Além destas, e no caso de reincidência das não conformidades, a multa será aplicada e dobrada a cada nova reincidência”, afirma o Gerente de Assuntos Regulatórios. “A forma de evitar é atender à legislação, buscar por profissionais habilitados que capacitem a equipe operacional, auditar para mapear as não conformidades de forma a classificar a gravidade e, a partir disto, como tratar”, emenda.

Dentro deste processo, o conhecimento sobre o sistema regulatório e a intimidade por parte dos colaboradores com relação às tantas minúcias existentes em uma grande quantidade de normas é fundamental. O motivo, evidentemente, é para que não aconteçam quaisquer problemas neste sentido em uma empresa ligada ao ramo alimentício.

“Os colaboradores são o maior vínculo ao cumprimento das Boas Práticas. Tê-los preparados, atualizados e informados corretamente sobre a aplicabilidade das legislações e a classificação de riscos é o que garantirá o funcionamento seguro de uma empresa que comercializa alimentação”, lembra.

“O reconhecimento de seu papel e participação na cadeia de alimentos é força motriz para garantir o sucesso da garantia da qualidade, segurança sanitária e padrão de produto/atendimento”, finaliza.

A Sanity Consultoria, empresa especializada no monitoramento e análise das ações governamentais que impactam diretamente em mudanças no seu negócio, possui um time especializado na regularização dos estabelecimentos. Evitando assim, que seus clientes enfrentem problemas com a fiscalização e com o consumidor.

Para saber mais detalhes sobre a importância da consultoria no auxílio com licenciamento e sistema regulatório é só acessar o site da Sanity Consultoria.

 

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