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O licenciamento de clínicas médicas envolve a entrega de uma lista de documentações legais necessárias para o processo de licenciamento sanitário. O processo para a regularização de clínicas médicas vai além de uma estrutura física segura, adequada às exigências legais vigentes e que comporte as operações pretendidas com uma equipe devidamente qualificada, necessita providenciar a documentação apropriada para realização das atividades propostas. As documentações legais necessárias para o processo de licenciamento sanitário inicial são similares às exigidas em outras atividades do âmbito de impacto e interesse à saúde, sendo elas:
Estabelecimentos de saúde, independente do hospital, destinado à realização de procedimentos médico-cirúrgicos de pequeno e médio porte, em ambulatório, em salas cirúrgicas adequadas a essa finalidade e, portanto, classificados como unidades ambulatoriais tipo II, pela legislação vigente, possuem algumas exigências adicionais específicas que visam garantir que o estabelecimento em questão comprove a existência de controles de processos essenciais. Muitos destes processos são terceirizados e por isto o processo de contratação destes serviços é muito importante, e consequentemente a apresentação de contratos dos seguintes seguimentos de:
Após início das atividades, todos os serviços de saúde devem apresentar os documentos técnicos relacionados a suas atividades e que comprovem a qualidade e adequação do serviço prestado, bem como o registro dos controles efetuados (histórico). Dentre estes documentos, podemos citar:
Todos os equipamentos, produtos, medicamentos utilizados devem ser devidamente autorizados pela ANVISA para o uso pretendido e efetuado pelo estabelecimento.
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Mayara Muniz Lourenço Batista
Farmacêutica de Assuntos Regulatórios Sanity.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
BRASIL, RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde define. Brasília: Diário Oficial, 21 de fevereiro de 2002. Acesso 18 de Outubro de 2021.
SÃO PAULO, Resolução SS-002 de 06 de janeiro de 2006 disciplina as exigências para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência institucional no âmbito do Estado de São Paulo. São Paulo, 06 de janeiro de 2006. Acesso 18 de outubro de 2021.
BRASIL, RDC 63 de 25 de novembro de 2011 dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para serviços de saúde. Brasília: Diário Oficial, 25 de novembro de 2011. Acesso 18 de Outubro de 2021.
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